Confira:
DOCÊNCIA I
O secretário manifestou que reconhece o direito dos professores da Docência I à carreira. No entanto, contraditoriamente, pedidos de promoção vertical protocolados nesta gestão continuaram sendo indeferidos pela Smed. A base é o parecer absurdo da PGM, que considera uma simples promoção em transposição de cargos. Desta forma, o município congela a carreira dos/as professores/as.
O secretário se comprometeu em retomar esta questão com Procuradoria Geral do Município e em encaminhar manifestação formal da Smed sobre a Carreira da Docência I, reconhecendo o direito desses profissionais.
PEDIDOS DE AVANÇOS PROTOCOLADOS EM 2017
Segundo o secretário, a informação sobre os pedidos de promoção e de progressão protocolados serão disponibilizadas ainda no início de dezembro. Os processos deferidos devem ser pagos a partir de janeiro de 2018. Theobald ainda informou que, os profissionais que tiveram seus pedidos indeferidos serão chamados ainda esse ano para tomar ciência do indeferimento.
APOSENTADORIA ESPECIAL DE PEDAGOGOS/AS
O secretário continua se recusando a intermediar o diálogo com o prefeito. Ele também não cumpriu o compromisso assumido na reunião anterior de buscar o presidente da Câmara Municipal para tratar desta pauta. Indicou apenas que esse encaminhamento será realizado no próximo ano.
O jurídico do Sismmar se manifestou pontuando que é fundamental que, nos pedidos de aposentadoria dos/as pedagogos/as, a Smed esclareça sobre a natureza do trabalho realizado por esses profissionais, afastando qualquer dúvida sobre a função pedagógica do trabalho realizado pelos/as pedagogos/as nas unidades educacionais. O secretário manifestou concordância com o procedimento e se comprometeu em adotá-lo.
DOCÊNCIA II
Em relação à Docência II, foram assumidos dois compromissos pela Smed: o envio do nome dos representantes da mesma para composição da comissão que fará as discussões acerca dessa pauta e a retomada dos trabalhos pela comissão na segunda quinzena de março de 2018.
MANUTENÇÃO DAS RESOLUÇÕES 02/10 E 03/16, DO CME,
QUE ESTABELECEM O NÚMERO DE CRIANÇAS POR TURMA
Numa atitude desrespeitosa com o Conselho Municipal de Educação e seus conselheiros, o secretário manifesta abertamente que, se o pedido feito ao Conselho Municipal de Educação por meio do Ofício nº 6301 não for atendido, a SMED irá à Justiça com pedido de liminar.
O ofício pede a adequação da relação adulto-criança ao Parecer nº 17/2012 do Conselho de Educação / Câmara de Educação Básica e à Deliberação nº 02/2014, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, que indica no art. 9º, inciso V, que a relação adulto-criança na etapa da pré-escola (quatro a cinco anos de idade) é de até vinte crianças por professor/a.
O que o secretário não está considerando:
Araucária possui Sistema Próprio de Ensino. O Conselho Municipal de Educação tem legitimidade para normatizar questões como o número de crianças/estudantes na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, independente do que estabelecem outras redes.
A proposta de ampliar o número de estudantes também no Ensino Fundamental inclusive já foi encaminhada ao CME, comparando o número de estudantes atendidos em turmas do Ensino Fundamental em Araucária com outras redes de ensino.
O que não se colocou nesse estudo, obviamente, é como essa ampliação refletirá sobre a qualidade da educação. Já não temos 33,33% de hora-atividade, professor/a corregente e condições estruturais nas unidades educacionais, agora acrescenta-se a isso a ampliação do número de crianças/estudantes nas turmas de Educação Infantil e do Ensino Fundamental.
Sismmar e Sifar estão acompanhando as discussões e, juntos aos trabalhadores/as, não permitirão que tamanho retrocesso aconteça sem LUTA!
REPOSIÇÃO DO ATO POR NENHUM DIREITO A MENOS (DIA 05/12)
Segundo o secretário, a reposição segue os mesmos trâmites das outras paralisações realizadas pelos trabalhadores da educação.