No Conselho de Representantes (CR) realizado em dezembro, um dos encaminhamentos definido pelos professores da rede municipal foi a realização de uma campanha, em 2024, para que os profissionais que ainda não votam em Araucária transfiram seu título de eleitor para o município.
Inimigo da Educação não merece reeleição! Por isso, além de alterar o domicílio eleitoral, é super importante que os profissionais do magistério acompanhem o cenário político de Araucária para votar em candidatos que defendam a Educação e todos os serviços públicos.
Conforme determina a lei, eleitor só pode transferir o título para o município com o qual mantém vínculo. Assim, os professores e todos os demais servidores concursados em Araucária estão aptos a votar no município devido ao vínculo social e econômico.
Veja abaixo o tutorial de como trocar o seu local de votação:
- Acesse o site do Título Net;
- Selecione a opção Título Eleitoral;
- No autoatendimento, selecione a opção “Atualize ou corrija seu título eleitoral”;
- Clique em “Atualize seu endereço”;
- Preencha todos os campos com os seus dados (nº do título, CPF ou nome, nome da mãe e data de nascimento);
- Anexe os documentos solicitados e prossiga com as instruções da página;
- Após completar todas as etapas, anote o número do protocolo de atendimento.
Após concluir as etapas do autoatendimento, basta aguardar a análise do seu pedido pela Justiça Eleitoral.
Para acompanhar o andamento do pedido, acesse o Título Net, selecione a opção “Acompanhe uma solicitação” e informe o número do protocolo.
Documentos necessários
- Documento com foto (RG, carteira de trabalho, passaporte etc.);
- Comprovante de vínculo (residencial, afetivo ou profissional).
Quem NÃO pode mudar o domicílio eleitoral?
- Pessoas que não possuem vínculo social, político ou econômico com o município;
- Eleitores que já alteraram o domicílio eleitoral nos últimos 12 meses.
Prazo
Para alterar o seu local de votação, você deve ficar atento ao prazo do fechamento do cadastro eleitoral. Como determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), o prazo é encerrado 150 dias antes da eleição. Portanto, nesse período nenhuma alteração poderá ser realizada.