Centenas de empresas em todo o Brasil estão sendo denunciadas por coagirem funcionários a votar em determinado candidato – na maioria absoluta dos casos, a votar em Jair Bolsonaro. Nesse cenário, o Paraná se destaca por ser o segundo estado que mais apresenta ocorrências dessa natureza.
De acordo com balanço divulgado pelo Ministério Público nesta terça-feira (18), 64 empresas do Paraná já foram denunciadas por coagir funcionários. O estado fica atrás apenas de Minas Gerais, que, até a data do levantamento do MP, já apresentava 70 casos de assédio eleitoral.
É muito comum que trabalhadores(as) fiquem com medo de denunciar esse tipo de crime por temerem represálias. No entanto, é importante que se saiba que assédio eleitoral é crime e que os empresários que abusam de seu poder já estão sendo devidamente penalizados pela justiça, sem ônus algum para os denunciantes.
Você sabe o que é assédio eleitoral?
O assédio eleitoral ocorre nas situações em que o empregador coage, intimida, ameaça ou insiste em influenciar o voto dos empregados.
Um exemplo de assédio moral é o empregador que ameaça demitir determinada porcentagem de funcionários caso o seu candidato não seja eleito neste segundo turno. Outro exemplo é a empresa que distribui camisetas de um candidato para os funcionários e os obriga a utilizar em plena campanha eleitoral.
Como denunciar?
Se você está passando por isso ou conhece alguém que está sofrendo assédio eleitoral no trabalho, é possível fazer a denúncia com garantia de sigilo no site do Ministério Público do Trabalho (MPT) (www.mpt.mp.br), no botão Denuncie, ou através do aplicativo MPT Pardal, disponível para Android e iOS.
O que acontece com a empresa denunciada?
Comprovado o crime de assédio eleitoral, a empresa é intimada a firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT e obrigada a emitir comunicados institucionais reconhecendo o direito que os funcionários têm de escolherem seus candidatos livremente. A empresa também pode ser condenada a pagar indenização a todos os empregados.
Tenho medo de denunciar e perder meu emprego. O que faço?
O MPT garante o anonimato do denunciante. Além disso, as empresas que continuam praticando assédio eleitoral, mesmo após firmarem o TAC com o MPT, estão sujeitas a diversas penalizações da Justiça, como o pagamento por dano moral coletivo e multas de valores entre R$ 8 mil e R$ 10 mil, acrescidas de R$ 200 por trabalhador prejudicado.
Assédio eleitoral é crime. Não se cale, denuncie!