Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária.

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assédio eleitoral

Centenas de empresas em todo o Brasil estão sendo denunciadas por coagirem funcionários a votar em determinado candidato – na maioria absoluta dos casos, a votar em Jair Bolsonaro. Nesse cenário, o Paraná se destaca por ser o segundo estado que mais apresenta ocorrências dessa natureza.

De acordo com balanço divulgado pelo Ministério Público nesta terça-feira (18), 64 empresas do Paraná já foram denunciadas por coagir funcionários. O estado fica atrás apenas de Minas Gerais, que, até a data do levantamento do MP, já apresentava 70 casos de assédio eleitoral.

É muito comum que trabalhadores(as) fiquem com medo de denunciar esse tipo de crime por temerem represálias. No entanto, é importante que se saiba que assédio eleitoral é crime e que os empresários que abusam de seu poder já estão sendo devidamente penalizados pela justiça, sem ônus algum para os denunciantes.

Você sabe o que é assédio eleitoral?

O assédio eleitoral ocorre nas situações em que o empregador coage, intimida, ameaça ou insiste em influenciar o voto dos empregados.

Um exemplo de assédio moral é o empregador que ameaça demitir determinada porcentagem de funcionários caso o seu candidato não seja eleito neste segundo turno. Outro exemplo é a empresa que distribui camisetas de um candidato para os funcionários e os obriga a utilizar em plena campanha eleitoral.

Como denunciar?

Se você está passando por isso ou conhece alguém que está sofrendo assédio eleitoral no trabalho, é possível fazer a denúncia com garantia de sigilo no site do Ministério Público do Trabalho (MPT) (www.mpt.mp.br), no botão Denuncie, ou através do aplicativo MPT Pardal, disponível para Android e iOS.

O que acontece com a empresa denunciada?

Comprovado o crime de assédio eleitoral, a empresa é intimada a firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT e obrigada a emitir comunicados institucionais reconhecendo o direito que os funcionários têm de escolherem seus candidatos livremente. A empresa também pode ser condenada a pagar indenização a todos os empregados.

Tenho medo de denunciar e perder meu emprego. O que faço?

O MPT garante o anonimato do denunciante. Além disso, as empresas que continuam praticando assédio eleitoral, mesmo após firmarem o TAC com o MPT, estão sujeitas a diversas penalizações da Justiça, como o pagamento por dano moral coletivo e multas de valores entre R$ 8 mil e R$ 10 mil, acrescidas de R$ 200 por trabalhador prejudicado.

Assédio eleitoral é crime. Não se cale, denuncie!

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