A Comissão Eleitoral, que é responsável por conduzir todo o processo eleitoral do SISMMAR, reforça que a prática de boca de urna é terminantemente proibida e, caso ocorra, deve ser imediatamente notificada para o e-mail comissaoeleitoralsismmar@gmail.com
São consideradas boca de urna práticas como a colagem de cartaz de qualquer uma das chapas concorrentes nas Unidades Educacionais, bem como de materiais referentes à eleição, entrega de panfletos, reunir grupos dentro ou fora dos locais de trabalho e oferta e/ou transporte de eleitores, bem como a propaganda eleitoral por quaisquer meios, seja online ou presencial.
Conforme prevê as regras da eleição, as chapas concorrentes puderam fazer a sua propaganda eleitoral até às 23h59 desta quarta-feira (23). Hoje (24) e amanhã (25) as propagandas por parte dos integrantes das chapas estão vedadas a fim de assegurar o respeito ao exercício do voto secreto das sindicalizadas e sindicalizados.
Portanto, se você notar qualquer atividade suspeita de irregularidade nos locais de trabalho notifique imediatamente a Comissão Eleitoral do SISMMAR. É com a participação de todas e todos que teremos um pleito democrático e que verdadeiramente representa a vontade das sindicalizadas e sindicalizados.
VOTE!
Sindicalizado(a), não deixe para a última hora! Vote o quanto antes e assegure a sua participação na Eleição Sindical!
Para votar agora mesmo, acesse: https://app.panagora.com.br/sismmar/eleicao