Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária.

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eleição do SISMMAR

A Comissão Eleitoral, eleita em Assembleia Extraordinária do SISMMAR, informa que o prazo de inscrições das chapas que vão concorrer à direção do sindicato inicia na próxima terça-feira, dia 10 de setembro, e vai até o dia 24 de setembro.

O registro de chapas será feito junto à Comissão Eleitoral, que fornecerá imediatamente o recibo da documentação apresentada. Para fazer a inscrição, será preciso apresentar o registro de inscrição de chapa e a ficha de qualificação devidamente preenchidas, no prazo mencionado, na sede do SISMMAR, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 17h.

Os documentos estão disponíveis para download nos links abaixo:

REGULAMENTO PARA AS ELEIÇÕES SINDICAIS DO SISMMAR 2024

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CHAPA

FICHA DE QUALIFICAÇÃO 2024

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA PARA O CONSELHO FISCAL

Todas as informações sobre critérios e a documentação necessária para o registro de chapa estão disponíveis no Regulamento das Eleições Sindicais do SISMMAR. Portanto, leia atentamente o documento e, se houver dúvidas, entre em contato com a Comissão Eleitoral.

Eleições 24 e 25 de outubro

A Eleição Sindical será realizada através de votação online, por meio eletrônico, a partir das 08h do dia 24 de outubro até às 18h do dia 25 de outubro. Poderão votar todos os sindicalizados ativos e aposentados que estão com as mensalidades em dia e que são associados há mais de 03 meses.

Quem pode fazer parte da chapa?

Conforme determina o regulamento da eleição, poderá ser candidato o sindicalizado ativo ou aposentado que na data da realização da eleição, em primeira votação, tiver mais de 03 meses de inscrição no quadro social do SISMMAR, pelo menos 01 ano de exercício de cargo de Profissional de Educação Pública Municipal de Araucária e estiver em dia com as mensalidades sindicais.

Serão inelegíveis, bem como ficam impedidos de permanecer no exercício de cargos eletivos os sindicalizados:

  1. Que não tiverem definitivamente aprovadas as suas contas em função de exercício em cargos de administração sindical;
  2. Que houverem lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical;
  1. Que ocupem função de confiança ou cargo em comissão em quaisquer esferas da administração pública municipal;
  2. Que tenham ocupado função de confiança ou cargo em comissão em quaisquer esferas da administração pública municipal nos últimos 12 meses;
  3. Que nos últimos cinco anos tenha sido definitivamente condenado por ato de improbidade administrativa ou qualquer dano ao patrimônio público;

Denúncias

Quaisquer denúncias acerca do processo eleitoral do SISMMAR podem ser encaminhadas diretamente via e-mail para: comissaoeleitoralsismmar@gmail.com

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