Nesta terça-feira (24), os integrantes da Comissão Eleitoral, que é responsável por coordenar todo o processo da Eleição do SISMMAR, estiveram reunidos para definir e divulgar as regras de campanha. Essas regras devem ser respeitadas pelas chapas que concorrem à direção do sindicato no triênio 2025-2027, sob pena de impugnação.
As campanhas já começaram nesta terça-feira à noite, após cada chapa ser informada da regularidade de inscrição pela Comissão Eleitoral. São duas chapas inscritas e não houve sindicalizados inscritos para concorrer ao Conselho Fiscal, portanto os nomes deverão ser definidos na primeira Assembleia da categoria a ser realizada em 2025.
Atenção às regras da campanha eleitoral
Do uso de materiais de campanha:
- O conteúdo dos materiais de divulgação é de inteira responsabilidade de cada chapa participante;
- O uso de camisetas, bottons e adesivos é permitido em qualquer situação ao longo do processo eleitoral;
- Cada chapa poderá fixar um cartaz tamanho A2 em cada Unidade Educacional para expor suas propostas;
- A impressão de panfletos em tamanho A4 é permitida, sem limitação de quantidade;
- Nos dias de votação, o uso de camisetas e bottons será permitido, desde que a manifestação dos eleitores seja silenciosa, garantindo a ordem e o respeito ao ambiente.
O que é permitido?
- É permitido o uso ponderado e respeitoso dos grupos de WhatsApp do sindicato para a divulgação de propostas das chapas e de seus integrantes;
- Cada chapa terá 30 minutos para apresentar suas propostas durante o Conselho de Representantes (CR), no dia 16 de outubro, e para o Coletivo de Aposentadas(os), na sede do sindicato, no dia 17 de outubro;
- Denúncias de possíveis irregularidades nas campanhas deverão ser encaminhadas para o e-mail oficial da Comissão: comissaoeleitoralsismmar@gmail.com
O que NÃO é permitido?
- Fica proibido o uso de outdoors, faixas, banners e carros de som, bem como comentários ofensivos nas redes sociais. O não cumprimento dessas regras poderá resultar na impugnação da chapa;
- Está vedada a utilização das redes sociais oficiais do sindicato para fins eleitorais durante todo o período de campanha.
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