Alguns professores estão entrando em contato com o SISMMAR com dúvidas sobre o valor correto da segunda parcela do 13º salário (gratificação natalina). Para saber se o valor pago pela Prefeitura está correto será preciso consultar o seu contracheque e fazer o cálculo (confira abaixo).
Também será preciso levar em consideração que a primeira parcela do 13º, que possui valor mais alto porque não tem descontos, foi paga no mês de julho, e essa segunda parcela possui um valor menor devido aos descontos. O auxílio-alimentação, vale lembrar, não tem impacto no 13º.
Veja o que diz a Lei Municipal 1703/2006, que dispõe sobre a gratificação natalina:
Art. 63 A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) por mês das remunerações pagas ao servidor no ano correspondente, tendo por base a maior remuneração percebida pelo servidor no decurso do respectivo ano.
Parágrafo Único. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral.
Art. 64 A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano, sendo facultado o seu parcelamento.
Art. 65 O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.
Art. 66 A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
Como calcular se meu 13º está correto?
Para calcular se a segunda parcela do seu 13º foi paga corretamente, some os valores do salário-base, do adicional por tempo de serviço e da progressão por certificação. Feito isso, subtraia desse total os 14% referentes à alíquota previdenciária (FPMA), subtraia a alíquota do Imposto de Renda e subtraia a primeira parcela do 13º paga em julho.
O resultado desses cálculos será o valor líquido da segunda parcela do seu 13º salário.
Também é possível verificar o cálculo da Prefeitura no Portal da Transparência: https://araucaria.atende.net/transparencia/item/relacao-funcionario-x-salario#conteudo
O cálculo para quem recebe gratificação PNE
Para calcular se a segunda parcela do seu 13º foi paga corretamente, some os valores do salário-base, do adicional por tempo de serviço e da progressão por certificação. Feito isso, subtraia desse total os 14% referentes à alíquota previdenciária (FPMA), some mais 20% da gratificação PNE, subtraia a alíquota do Imposto de Renda e subtraia a primeira parcela do 13º paga em julho.
O resultado desses cálculos será o valor líquido da segunda parcela do seu 13º salário.
O cálculo para quem recebe pela substituição
Para calcular se a segunda parcela do seu 13º foi paga corretamente, some os valores do salário-base, do adicional por tempo de serviço e da progressão por certificação. Feito isso, subtraia desse total os 14% referentes à alíquota previdenciária (FPMA), some o valor da substituição, subtraia a alíquota do Imposto de Renda e subtraia a primeira parcela do 13º paga em julho.
O resultado desses cálculos será o valor líquido da segunda parcela do seu 13º salário.
O cálculo para quem recebe complementação do Piso
Para calcular se a segunda parcela do seu 13º foi paga corretamente, some os valores do salário-base, do adicional por tempo de serviço e da progressão por certificação e mais a complementação do piso. Feito isso, subtraia desse total os 14% referentes à alíquota previdenciária (FPMA), subtraia a alíquota do Imposto de Renda e subtraia a primeira parcela do 13º paga em julho.
O resultado desses cálculos será o valor líquido da segunda parcela do seu 13º salário.
Identifiquei erro no pagamento. Como proceder?
O SISMMAR já entrou em contato com a Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas (SMGP) para falar sobre os erros no pagamento do 13º. Caso após ter feito os cálculos você identificou que houve erro no seu pagamento, entre em contato com a SMGP solicitando a correção.
Você pode entrar em contato com a Gestão de Pessoas pelo telefone (41) 3614-1436 ou abrir uma solicitação de correção direto no https://araucaria.atende.net/cidadao