
O SISMMAR informa que o projeto de reposição de conteúdo, referente as horas da Assembleia que ocorre no dia 25/03, poderá ser enviado à SMED em até 15 dias úteis, conforme determina o Art. 7º, § 2º, da Instrução Normativa nº 15/2024:
“Após a eventual interrupção do calendário escolar, a direção da unidade educacional deverá encaminhar via IPM, para a SMED – Recepção de Processos, no prazo de até 15 dias úteis, a proposta de complementação de carga horária e/ou a reposição de dia letivo, com a cópia da ata da reunião de conselho escolar na qual tratou-se do assunto.”
Pedimos desculpas pelo erro na informação divulgada e esperamos todas e todos na Assembleia, na próxima terça-feira (25), com segunda chamada às 07h30, no Coreto da Praça da Bíblia!