Atenção, aposentados e pensionistas!
O Fundo de Previdência Municipal de Araucária (FPMA) convoca todos e todas para realizar a prova de vida a partir desta quinta-feira (1º). O prazo para apresentar a documentação necessária vai até o dia 22 de novembro, escalonado de acordo com a letra inicial do nome.
Confira abaixo o cronograma de atendimentos:
- De 1º a 15 de agosto, serão chamadas as pessoas com as iniciais A e B;
- De 16 a 29 de agosto, serão chamadas as pessoas com as iniciais C, D e E;
- De 30 de agosto a 12 de setembro, serão chamadas as pessoas com as iniciais F, G, H e I;
- De 13 a 26 de setembro, serão chamadas as pessoas com as iniciais J, K e L;
- De 27 de setembro a 10 de outubro, serão chamadas as pessoas com a inicial M;
- De 11 a 24 de outubro, serão chamadas as pessoas com as iniciais N, O, P e Q;
- De 25 de outubro a 07 de novembro, serão chamadas as pessoas com a inicial R;
- De 08 a 22 de novembro, serão chamadas as pessoas com as iniciais S, T, U, V, W, X, Y e Z.
Documentos:
- Documento de identificação com foto (RG, Passaporte etc.);
- Caso tenha mudado de endereço, apresentar comprovante de residência atualizado;
- Caso também tenha sido alterado qualquer outro documento da base cadastral e/ou estado civil, apresentar os referidos documentos atualizados.
Caso o beneficiário esteja acamado ou internado, por motivos de saúde, a prova de vida será efetuada através de laudo médico (com data máxima de 30 dias) que ateste sua incapacidade de comparecer pessoalmente na sede do FPMA.
Caso o beneficiário esteja residindo em outra cidade ou estado, poderá efetuar o recadastramento através de escritura pública de prova de vida, efetuada no cartório de seu domicílio (com data máxima de 30 dias) remetendo a sede do Fundo com o comprovante de endereço atual e o questionário de informações cadastrais, pelo correio.
Para os aposentados e pensionistas declarantes de Imposto de Renda, que possuam dependentes, trazer a declaração atualizada para fins de comprovação.
Os pensionistas deverão prestar informações atualizadas do seu estado civil conforme a declaração que será fornecida no ato do recadastramento.
A não realização do recadastramento no prazo estabelecido pela presente resolução, resultará na suspensão do pagamento do benefício de aposentadoria ou pensão até que a situação seja regularizada.
Caso tenha dúvidas, o FPMA está disponível para esclarecimentos através do telefone (41) 3642-4075 ou (41) 99825-5137 (WhatsApp), e também via e-mail: administrativo@fpma.com.br