Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária.

Realizar greve é direitos dos trabalhadores. O Sismmar e o Sifar estão tomando todos os cuidados e providências para que o movimento seja legítimo e legal. Assim, não poderá haver prejuízos aos servidores municipais.

Toda e qualquer decisão sobre a paralisação das atividades deve ser tomada em conjunto entre todos os servidores. Por isto, não deixe de participar da assembleia e de defender seu pontoi de vista. na greve precisamos estar bem esclarecidos sobre nossa luta. Entrar juntos e sair juntos. Defender a unidade do movimento é dever de cada pessoa.

Legalidade da greve

Segundo o artigo 9º da Constituição Federal, “é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.”

Portanto, participar de greve da categoria é um direito, definido em assembleia geral. Não cabe a direção de escola ou Cmei realizar “miniassembleia” no local de trabalho, para induzir aqueles que desejam aderir ao movimento a permanecer em exercício.

Estágio probatório

A lei é igual para todos e todas, independente de estar em estágio probatório ou não.

Não é permitido avaliar servidores públicos durante o período da greve. Isto significa que a participação no movimento grevista não é motivo para ameaças, avaliação negativa, muito menos para exoneração.

Participar de greve não é falta grave. Portanto, não é razão para processo administrativo.

Controle de Frequência

A lista de presença na greve encaminhada pelo sindicato não tem valor legal para fins de controle de ponto. Serve apenas para comprovar a participação no movimento, caso necessário ingressar com ações judiciais.

Não é possível atribuir falta injustificada no período de greve, por tratar-se de suspensão temporária da relação de trabalho.

Dispensa das aulas

É importante garantir a segurança dos alunos. Portanto, as escolas devem encaminhar os informativos às famílias para que os estudantes permaneçam em casa durante a greve.

Orientamos que as direções escolares garantam a dispensa total dos estudantes. A dispensa parcial enfraquece o movimento grevista, divide os servidores e reforça a crítica negativa da comunidade escolar aos grevistas.

Como as cozinheiras e demais servidores da escola estão convocados a aderir ao movimento, se a escola funcionar parcialmente haverá prejuízo na preparação da alimentação escolar.

Reposição

Caso ocorra corte dos salários, a reposição dos dias letivos somente será efetivada após a garantia do pagamento retroativo referente aos dias parados.

O mesmo deverá ocorrer em relação à substituição.

Desconto, abono ou reposição dos dias parados serão objetos de negociação.

Boletim de Greve

Estas informações foram enviadas ás escolas no Boletim de Greve 01, que você pode acessar clicando aqui ou no item Arquivos para baixar.

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