Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária.

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Autos 0004001-54.2008.8.16.0025
Antigo 437/2008

Requer o pagamento de promoções diagonais e de valores atrasados. A ação questiona alterações no Decreto 10383/93, usadas para indeferir pedidos. O decreto extrapolou a função de regulamentar ao considerar somente cursos realizados após a nomeação. Mudou o prazo do pagamento. De 30 dias após o requerimento, passou a ser após o primeiro dia do mês seguinte ao deferimento.

Ação distribuída em 01/02/2008. Em 02/12/2013, o juiz determinou que o Município juntasse os documentos necessários. Veio uma planilha ininteligível.

Em 30/09/2015, o jurídico  do Sismmar conseguiu o CD com as informações. Foi solicitado que se esclareçam os índices e as atualizações monetárias nos cálculos. Aguardamos manifestação do juiz.

0004180-85.2008.8.16.0025
Antigo 583/2008

Ação Ordinária para Promoção Vertical, cumulada com pagamento de atrasados. Requer a implantação das promoções de 1986 até 28/12/2005. Também a implantação das promoções pleiteadas após a vigência da lei 1624/05.

Está na fase de produção de provas.

Ação distribuída em 15/02/2008.

Desde 2012, o Município não apresenta documentos essenciais. O sindicato fez diversos pedidos de multa diária por descumprir a decisão da justiça.

Em abril de 2015 o Município apresentou os documentos. Há erros e requeremos multa diária até que o prefeito apresente toda a documentação. O juiz negou.

Em outubro, pedimos informações sobre os processos administrativos de promoção vertical em nome de cada professor, de 2004 a 2007.

Aguardamos manifestação do juiz.

0003646-44.2008.8.16.0025 
Ação de conhecimento
Nº antigo 436/2008
Nº Execução 0008095-98.2015.8.16.0025

Restabelecer gratificação especial de 30%, que fora reduzida para 20%, e o pagamento de atrasados, desde janeiro 2007.

Distribuição 01/02/2008.

O processo já passou por todas as fases, com vitória para os servidores. Está na fase de execução dos valores. Em setembro, a juíza intimou o Município a se manifestar sobre os valores. Diante do silêncio, o sindicato requereu a expedição de certidão de pequeno valor, para agilizar o recebimento. Aguarda posição da juíza.

0003519-09.2008.8.16.0025
Antigo 2212/2008

A ação é contra critérios não previstos em lei para indeferir a promoção diagonal no antigo plano de carreira. É pedido que o Município pague o Imposto de Renda, caso incida sobre os  atrasados.

Distribuição 30/05/2008.

Está  na fase de produção de provas. Em agosto de 2014, o perito apresentou laudo sobre os direitos a serem pagos. O sindicato pediu esclarecimentos ao perito. Ressaltou que ele reconheceu não ter havido pagamento de retroativos.

Em setembro de 2015 o perito prestou os esclarecimentos. Agora o sindicato aguarda manifestação do juiz.

0004132-29.2008.8.16.0025
Nº antigo 2736/2008

Aulas de Substituição. A ação pede o pagamento com valores iguais a remuneração dos professores em seu cargo, reflexo na aposentadoria ou majorar os proventos em proporção ao tempo trabalhado. Tem a alternativa de reconhecer como hora-extra e pagar atrasado. Ou reconhecer como carga horária ampliada.

Distribuição 04/07/2008.

Está na fase de produção de provas. A documentação está com o perito, que solicitou novos documentos. Em dezembro, requeremos a intimação do Município para entregar o solicitado à perícia.

0007234-88.2010.8.16.0025
Apelação cível 1450485-7

Inexigibilidade da contribuição sindical. O Sismmar quer evitar a cobrança compulsória do imposto sindical dos servidores do magistério

Em janeiro o processo foi remetido do Tribunal de Justiça para a Justiça do Trabalho, por se entender que estas causas devem ser julgadas pelo TRT, mesmo em se tratando de sindicato de servidores.

0002184-47.2011.8.16.0025 (VC)
Antigo 02946-2010-594-9-00-3 (2ª VT)
Autor – Município de Araucária

Inexigibilidade da contribuição sindical (Autor: Município de Araucária)

A ação é contra os sindicatos, para evitar a cobrança do imposto sindical dos servidores. O Sismmar é réu, mas contestou, já que o sindicato concorda com a posição do Município, contrária à cobrança.

O processo foi concluso em agosto de 2015. O Município informou que não concorda com a exclusão do Sismmar.

Agora aguarda decisão do juiz.

0003492-60.2007.8.16.0025
Nº antigo 479/2007
Ação Cível 893223-8

Declaração de Ilegalidade e Abusividade de Greve 2007 c/c pedido Liminar Inaudita Altera Parte. (Autor: Município de Araucária)

A greve foi julgada legal, mas possibilitou o desconto dos dias. Contestamos, sustentando que greve legal não pode ter efeitos funcionais.

Em abril de 2013, o 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça determinou o sobrestamento do processo, por repercussão geral ao Agravo de Instrução 853275. Aguarda esta decisão do STF.

0003482-79.2008.8.16.0025
Nº antigo 2773/2008

Requer a reposição da inflação de 10/2005 a 02/2008 e a condenação do Município a pagar o Imposto de Renda sobre os atrasados.

Distribuição 08/07/2008.

O processo teve uma primeira decisão e se encontra em grau de recurso, mas parado por aguardar julgamento do STF. O Sismmar questionou a Apelação 874569-7, sem sucesso.

Aguardamos decisão do recurso ao STF.

0005674-77.2011.8.16.0025
Apelação cível 1407133-1

Enquadramento dos aposentados com paridade pela Lei 1.835/08.

Distribuição 02/08/2011.

O processo teve uma primeira decisão, favorável aos servidores. Foi remetido ao Tribunal de Justiça para o julgamento dos recursos.

0007009-34.2011.8.16.0025

Incorporação nos proventos de aposentadoria, em razão do tempo de serviço prestado sob o regime celetista 

Distribuição 28/09/2011.

Os servidores venceram em primeira decisão, em janeiro de 2015. Agora se encontra em recurso no Tribunal de Justiça do Paraná

0007200-79.2011.8.16.0025
Ap. Cível 1454463-7

Aposentadoria especial para pedagogas (Lei 11.301/2006)

Distribuição 06/10/2011.

Em fevereiro de 2014 a ação foi julgada parcialmente procedente. Sismmar, FPMA e Município apresentaram recursos sobre diferentes pontos da decisão.

O processo foi remetido ao Tribunal de Justiça em agosto de 2015, para o julgamento dos recursos, sob o número 1454463-7.

0009243-52.2012.8.16.0025

Direito à aposentadoria com base na EC 47/2005, com redutor do Magistério.

Distribuído em 14/12/2012.

Em  outubro de 2015 a ação foi julgada parcialmente procedente.

O Sismmar pediu à juíza que determine a imediata aplicação da decisão e permita as aposentadorias enquanto aguardam o julgamento dos recursos. 

0007641-89.2013.8.16.0025
Agravo de Instrumento
Ap. cível  1313468-4 1432359-4

Substituição – A ação requer aos substituídos continuarem a receber a remuneração durante licenças. Pede também a restituição dos valores descontados desde o mês de abril de 2012.

Distribuída em 22/08/2013

Em março de 2015 a ação foi julgada improcedente. Apresentamos recurso ao Tribunal de Justiça.

0011087-66.2014.8.16.0025
Interpelação Judicial

Ação de interpelação judicial proposta em 02/12/2014 contra o secretário da Comunicação Eugênio Odppis, em virtude de afirmações feitas por ele no Facebook acerca dos servidores.

O advogado do réu confirmou as afirmações e o defendeu dizendo que não há ilegalidade. Apresentamos impugnação. Aguardamos manifestação do juiz.

0011251-31.2014.8.16.0025
Agravo de instrumento 1370784-9

Requer o pagamento do abono de permanência retroativo à data em que o servidor adquiriu o direito à aposentadoria. Outro pedido é para que o abono seja automático

Ação distribuída em 08/12/2014. Em março de 2015 teve decisão inicial, sem a antecipação de tutela. Interpusemos agravo de instrumento para o TJ.

Requeremos que o juiz julgue imediatamente a causa, reconhecendo nossos argumentos.

0011313-71.2014.8.16.0025

Requer a declaração dos direitos dos servidores da Docência I à promoção vertical, questionando a  transposição de cargo.

Ação distribuída em 09/12/2014.  Se encontra na fase pré-sentença de primeiro grau, aguardando a primeira decisão sobre o direito alegado.

0011726-84.2014.8.16.0025
1.388.498-3 agravo de instrumento

Requer a imediata implantação e o pagamento retroativo de promoções e progressões deferidas e não pagas

Ação distribuída em 18/12/2014.  Se encontra em fase inicial, antes mesmo da produção de provas. A liminar cobrando o pagamento imediato não foi acatada.

0002404-06.2015.8.16.0025

Ação civil pública questiona número de comissionados na Prefeitura. Pedimos ao juiz que o Município se abstenha de contratar novos CCs para funções que podem ser exercidas por servidores efetivos.

Ação distribuída em 18/03/2015.

Encontra-se em fase inicial.

0007314-76.2015.8.16.0025

A ação requer o pagamento integral de remuneração a quem realiza substituição, além dos  valores não pagos em dezembro de 2014.

Ação distribuída em julho

Está na fase inicial.

0014934-42.2015.8.16.0025

A ação trata do desconto previdenciário sobre a gratificação especial, que não integra a aposentadoria.

Distribuído em dezembro, o processo está na fase inicial. O juiz não concedeu liminar para o pagamento imediato e recorremos ao Tribunal de Justiça. 

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