Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária.

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O Departamento Jurídico do Sismmar obteve importante vitória que favorece as professoras aposentadas anteriores de 2008. Na sexta-feira, dia 14 de novembro, a Dra. Camila Mariana da Luz Kaestner, juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Araucária, decidiu em favor do reenquadramento dos servidores aposentados antes de fevereiro de 2008 na tabela de vencimentos da Lei Municipal 1835/08. A ação coletiva foi proposta pelo Sismmar em 2011 – Autos 0005674-77.2011.8.16.0025.

A juíza julgou procedente o pedido do sindicato, determinando o reenquadramento de acordo com o tempo de serviço que cada um tinha no momento da aposentadoria. Também decidiu pelo pagamento das diferenças desde o momento da publicação da lei, em 1º de fevereiro de 2008, cujo montante deverá ser apurado em posteriormente.

Ainda é possível a Prefeitura de Araucária recorrer da decisão. Contudo, o que o magistério municipal espera que o Município acate a sentença. O julgamento em primeira instância mostra que o argumento em favor dos servidores tem base legal. Além do mais, quanto mais tempo o Município retardar o pagamento, maior vai ser o montante a ser pago aos beneficiados no processo. A demora na implantação e no pagamento em caso de um recurso irá aumentar ainda mais o valor devido, já que continuam a incidir juros e correção monetária.

Assim, espera-se que o Município de Araucária e o Fundo de Previdência Municipal ajam no sentido de restabelecer a justiça aos aposentados, reenquadrando-os imediatamente na tabela da Lei 1835/08, bem como iniciando o pagamento dos valores retroativos, evitando que os valores continuem a aumentar até uma futura execução judicial, vindo a gerar ainda mais custos para os cofres.

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