A decisão saiu na sexta-feira, 15 de junho, e tem por base os vícios do projeto. O juiz considerou que os vereadores não têm a competência de propor projetos de lei que alterem o regime jurídico dos servidores.
O município também não pode legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional e sobre as normas gerais da educação, além de normas do Direito Civil, que competem à União.
Portanto, a decisão liminar não trata do mérito do projeto. A legalidade do seu conteúdo só pode ser apreciada pelo judiciário após sua aprovação, como ocorreu em cidades como Jundiaí, São José do Rio Preto e Paranaguá e no Estado de Alagoas.
Porém, esta é a primeira vez que uma liminar da Justiça barra o projeto popularmente conhecido como Escola Sem Partido durante a tramitação. É uma vitória que abre precedente para a luta contra alei da mordaça em todo o país.
A Câmara de Curitiba tem agora dez dias para apresentar ao juiz as informações requeridas para então ele proferir sentença. Até lá, o projeto não pode ser votado pelos vereadores.
Estaé uma importante vitória da sociedade contra setores ultraconservadores que querem policiar a atividade educativa na sociedade. Se os termos do projeto virarem lei, os professores estarão impedidos de emitir opiniões e comentar assuntos que fazem parte do cotidiano escolar. A escola deixa de ser o espaço de formação cidadã e autônoma do ser humano.
O pedido processual foi articulado pelo Sismmac com os vereadores Goura, Professora Josete, Professor Euler e Marcos Vieira e encaminhado pelos advogados do escritório Advocacia Social, que atende o Sismmac e também o Sismmar.
Com informações de Sismmac e escritório Bentivenha Advocacia Social