Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.326/26, que reconhece oficialmente os professores da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, dia 7.

A nova legislação assegura que os professores que atuam na educação infantil etapa destinada ao atendimento de crianças de zero a cinco anos em creches e pré-escolas passem a ter os mesmos direitos dos demais profissionais do magistério. Entre eles, estão o acesso ao piso salarial nacional da categoria e a possibilidade de enquadramento em planos de carreira, conforme a legislação vigente e as regulamentações a serem estabelecidas pelos estados e municípios.

De acordo com a lei, são considerados professores da educação infantil aqueles que exercem funções docentes, atuam diretamente no processo educativo das crianças e tenham ingressado no serviço público por meio de concurso público, independentemente da nomenclatura do cargo. A norma estabelece como requisito mínimo a formação em nível médio, na modalidade magistério, ou formação superior.

Origem e tramitação no Congresso Nacional

A Lei nº 15.326/26 é fruto do Projeto de Lei nº 2.387/2023, de autoria da deputada federal Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP). Durante a tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, a parlamentar defendeu que a falta de reconhecimento desses profissionais contribuía para a precarização do trabalho pedagógico desenvolvido na educação infantil.

O projeto avançou pelas comissões de Educação, Administração e Finanças, contando com amplo apoio de entidades sindicais, educadores e especialistas da área. Para esses segmentos, a aprovação da lei representa um avanço significativo na valorização e na profissionalização da educação infantil, reconhecendo seu papel essencial no desenvolvimento educacional das crianças.

Valorização da Educação Infantil

Ao longo dos anos, o sindicato denunciou a desvalorização salarial, a ausência de planos de carreira e as tentativas de descaracterização do trabalho pedagógico realizado nas creches e pré-escolas. A sanção da Lei nº 15.326/26 consolida um importante conquista dessa mobilização coletiva, fortalecendo reivindicações históricas da categoria e contribuindo para a ampliação de direitos, a valorização profissional e a melhoria da qualidade da educação ofertada às crianças.

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