Nesta quarta-feira (1º), Bolsonaro publicou a Medida Provisória 934/2020, que suspende a obrigatoriedade dos 200 dias letivos, mas mantém as 800 horas de aula. Ou seja, na prática as unidades educacionais vão ter que cumprir a carga horária mínima prevista pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) em uma quantidade menor de dias letivos.
Porém, o texto da MP, que vale para educação infantil, ensino fundamental e médio e ensino superior público e privado, não especifica de que forma as unidades devem fazer isso. Joga a responsabilidade para que os Estados e Municípios, através dos Conselhos Estaduais e Municipais em conjunto com pais e professores, decidam.
- Atividades Complementares;
- Extensão da educação em tempo integral;
- Conclusão deste ano letivo em 2021;
- Ensino a Distância (EaD).
Nesse sentido, a maior preocupação é em relação à possibilidade da implementação do ensino em módulo EaD. As unidades educacionais públicas não têm estrutura para proporcionar esse modelo de ensino, haja vista que a maioria dos trabalhadores da Educação não tem essa formação e as unidades não têm sistema de Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) – muitas sequer têm internet.
Não menos importante é o fato de que os alunos não estão adaptados ao EaD, não são autodidatas, e a maioria não tem os recursos, como computador e internet de qualidade, para poder estudar a distância. Com isso, a possibilidade de aumentar a desigualdade social em termos educacionais é enorme, além de também poder aumentar os índices de evasão escolar.
No que se refere à educação infantil, para estudar a distância as crianças precisariam desenvolver características como autonomia, capacidade de concentração e autodisciplina, o que só seria possível aprender nas escolas. Impossível que desenvolvam esse perfil, sem a mediação do professor, da noite para o dia.
O ensino-aprendizagem, que compreende avaliação da aprendizagem e utilização de métodos pedagógicos presenciais, não pode ser tratado como mera lição de casa. Vale lembrar ainda que muitos pais continuam trabalhando em meio à pandemia e ficam impossibilitados de poder ajudar as crianças no ensino domiciliar.
Assim sendo, a MP 934/2020 de Bolsonaro, que tem efeito imediato, é um afronte à educação pública. Primeiro porque antes de publicar a medida não houve diálogo com os especialistas em Educação. E depois porque abre brechas para que Estados e Municípios com governos autoritários tenham aval para implementar o EaD, enquanto nem as unidades educacionais e nem os alunos estão preparados para esse modelo de ensino.
Araucária
Em Araucária, novamente o governo se alinha à política adotada pelo governo federal. Hissam já começou a se movimentar para definir essa reorganização do calendário. O problema é que isso veio com um pano de fundo de ameaça às substituições e gratificações do ensino especial.
Não podemos aceitar que trabalhadores fiquem desamparados, principalmente num momento tão sensível como esse. É preciso que essa discussão sobre o calendário ocorra com qualidade, e isso não pode ser feito nunca de um dia para o outro.
Também é preciso calma para pensar em alternativas que contemplem todos os quesitos defendidos acima, e que atendam às necessidades reais dos alunos. Para ter calma, precisamos ter a garantia de nossos empregos e nossos direitos. Não se pode tratar da educação com soluções a toque de caixa. Infelizmente, a quarentena deve se estender por mais tempo, e precisamos ter as condições e seriedade necessárias para buscar essas soluções.
O SISMMAR está na defesa dos direitos da educação e, junto aos professores, buscará alternativas para resolver a questão. Somente o magistério unido junto ao sindicato pode evitar que essas afrontas se concretizem. Vamos mostrar nossa força, firmes na luta pela educação de qualidade!