Nesta terça-feira (02), a Secretaria Municipal de Educação (SMED) divulgou nas redes sociais uma nota oficial na qual afirma que “respeitando o prazo eleitoral, novos chamamentos somente após as eleições municipais”.
Entretanto, a verdade é que os profissionais que passaram no concurso público podem, sim, ser chamados durante esse período. O que respalda o chamamento é a Lei Federal nº 9504/1997, que trata das Eleições em todo o país.
Conforme determina a lei em seu artigo 73, parágrafo V, é permitida:
“c) a nomeação das aprovadas e dos aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho de 2024;
d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização da(o) Chefe do Poder Executivo;”
O post da SMED se referiu aos concursos públicos para a contratação de professores Docência I e Professores Pedagogos, mas a lei também se aplica ao concurso da Educação Infantil, que foi homologado em novembro de 2021.
Assim, não é verdade que esses profissionais não podem ser chamados, já que a homologação do concurso ocorreu em 08 de abril de 2024 e a lei determina explicitamente que é permitida a nomeação de aprovados em concursos homologados até 06 de julho de 2024.
Dessa forma, o SISMMAR seguirá cobrando que a mantenedora faça o chamamento de mais Professores Docência I, Educação Infantil e Pedagogos a fim de suprir a demanda da população.
Já que, ao contrário do que afirmou a SMED, não há impedimentos para novos chamamentos, é urgente que o município contrate mais professores para a rede municipal para evitar o problema da falta de profissionais, que tem sido recorrente em Araucária e causa prejuízos à toda a comunidade escolar.
O sindicato segue na luta por condições de trabalho e pela contratação de mais professores via concurso público!
Por novos chamamentos!