Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária.

O Congresso Nacional começou a se mexer para regulamentar o direito de greve no serviço público. Neste caso, regulamentar significa criar regras para impedir ao máximo a realização de greves por servidores.

A discussão do tema está na Comissão Mista Especial do Congresso Nacional para Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição. A comissão elaborou uma minuta, que servirá de base para o projeto.

O documento foi enviado para a análise de centrais sindicais, governos estaduais, prefeituras de capitais, sindicatos, OAB e a órgãos do governo federal. Eles têm 15 dias para apresentar suas contribuições.

Uma leitura rápida nas propostas mostra que ela tende mais a impedir greves do que criar mecanismos para a negociação dos os conflitos trabalhistas.

30 dias

Uma das propostas que fazem parte da minuta é a antecedência de 30 dias para se iniciar paralisação. Imagine se o prefeito envia à Câmara de Vereadores, em urgência máxima, um projeto de lei para mudar o Estatuto do Magistério. Em uma semana pode estar aprovado. A greve 30 dias depois não serve pra nada.

Justiça

Ao invés de reconhecer que a greve é uma ação é política e indicar formas de negociação, a minuta claramente privilegia a interferência do judiciário. O juiz pode decidir pelo encerramento da greve, por exemplo.

A participação em greve não suspende o vínculo funcional. Mas suspende o pagamento dos dias parados, ocorrendo somente após a reposição. A proposta retira esta questão da mesa de negociações, punindo de antemão os grevistas, independente se ela é justa ou não, e reduzindo a força do movimento.

Servidor em estágio probatório tem que trabalhar a mais tantos dias quantos forem os da paralisação, para concluir o estágio.

Fim de greve geral

Pela minuta, não haverá mais greve geral. A greve pode ser de no máximo 40% nos serviços essenciais e 50% nos demais, como educação.

E para alegrar os banqueiros, a proposta incluiu a compensação bancária entre as atividades essenciais a operação do sistema financeiro.

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