Entre os dias 12 e 19 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal realizará, em plenário virtual, o julgamento do Tema 1218, que trata dos reflexos do piso salarial nacional nos planos de carreira dos profissionais do magistério. O recurso extraordinário que originou o tema é proveniente de uma ação do Estado de São Paulo e teve repercussão geral reconhecida, ou seja, sua decisão valerá para todo o país.
A Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, estabeleceu o piso salarial profissional nacional para o magistério público da educação básica e fixou normas para a jornada de trabalho. Entre elas, determina que a carga horária deve reservar no máximo dois terços para atividades de interação com os estudantes e no mínimo um terço para planejamento, avaliação e demais atividades extraclasse.
O texto legal também estabelece que o vencimento inicial das carreiras do magistério deve corresponder ao piso nacional, sendo proibido fixar valor inferior. Contudo, não há determinação de aplicação automática do piso a toda a carreira nem às demais vantagens e gratificações, salvo se assim estiver previsto nas legislações locais.
Após o julgamento do Tema 911, diversos estados, municípios e o Distrito Federal passaram a achatar ou comprimir os planos de carreira, desvinculando os reajustes do piso das progressões e referências. Esse processo tem causado forte desvalorização da categoria, especialmente dos(as) profissionais mais antigos(as) e com maior qualificação.
O julgamento do Tema 1218 pelo STF pode levar à revisão do entendimento atual do STJ, abrindo caminho para reafirmar o propósito original da Lei do Piso do Magistério: a vinculação do piso às faixas, classes e níveis dos planos de carreira em todos os entes federados, abrangendo também os(as) profissionais aposentados(as).
Mesmo assim, a CNTE encaminhará memorais a todos(as) os(as) ministros(as) do Supremo e realizará uma ampla campanha digital pela concessão do Recurso Extraordinário nº 1.326.541, defendendo sua aprovação no sentido mais abrangente possível.
Nenhuma entidade ou órgão público foi admitido como amici curiae no processo, relatado pelo ministro Cristiano Zanin. Dessa forma, não haverá sustentações orais a favor ou contra o Tema 1218.