Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária.

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Portaria de Mandetta

O corpo de uma idosa foi trocado com o corpo de um homem com suspeita de contaminação pelo Coronavírus em um hospital de Santo André, na região do ABC, na última quarta-feira (8), em meio à pandemia. A família da idosa só descobriu a troca após o enterro que foi feito com o caixão lacrado, já que o hospital disse que ela tinha morrido com Coronavírus. Mas, na verdade, a causa da morte foi broncopneumonia.

Ainda não se sabe, mas a troca pode ter sido facilitada pela portaria conjunta nº 1, do Conselho Nacional de Justiça, assinada pelos ministros Dias Tóffoli e Luiz Henrique Mandetta no dia 30 de março. E, tudo indica que a troca citada acima é uma situação que tende a aumentar com o passar dos dias, já que a portaria protege cartórios e sobrecarrega ainda mais hospitais e trabalhadores da saúde. Entenda como:

Um dos trabalhos dos cartórios, que são órgãos privados, é emitir certidões de nascimento, casamento e de óbito. E, como se sabe, ser proprietário de cartório é um negócio bastante lucrativo.

Mas, nesse momento de crise, o governo e o judiciário decidiram proteger os cartórios, ao invés de incentivá-los a contratar mais trabalhadores para dar conta da demanda, e jogar toda a burocracia de emitir certidões de óbito para os hospitais, colocando a responsabilidade de tratar e enviar todos os dados dos mortos sobre os profissionais mais cansados do sistema.

Desde o dia 30 de março, data da publicação da portaria, está permitido em todo o território nacional promover o enterro e cremação de corpos sem que um atestado de óbito seja previamente emitido.

A equipe médica deverá anotar os dados de identificação dos pacientes nos prontuários para que estes sejam posteriormente digitalizados e enviados para a corregedoria geral de justiça dos estados.

A combinação de hospitais lotados, pacientes com quadros parecidos e equipes exaustas tende a gerar um menor detalhamento dos prontuários, o que pode acarretar na troca da identidade das pessoas internadas.

A falta de dados nos registros dos pacientes e das declarações de óbito, documento que é emitido pelos hospitais e convertido em atestado pelos cartórios, já vem gerando problemas em alguns lugares pelo Brasil. Em Minas Gerais, uma funerária recebeu mais de 40 corpos num intervalo de dois dias, todos eles foram enterrados sem uma causa mortis estabelecida. O Estado não coletou as informações de maneira correta e, agora, cogita exumar todos os corpos para fazer uma testagem adequada.

É certo que os hospitais não queiram lotar os necrotérios e que o Estado não queira sobrecarregar o IML, mas a solução proposta é absurda e impõe como consequência problemas ainda maiores.

 Artigo 1º da Portaria

Autorizar os estabelecimentos de saúde, na hipótese de ausência de familiares ou pessoas conhecidas do obituado ou em razão de exigência de saúde pública, a encaminhar à coordenação cemiterial do município, para o sepultamento ou cremação, os corpos sem prévia lavratura do registro civil de óbito.

Esse era o momento de o governo obrigar uma categoria historicamente privilegiada, os donos dos cartórios, a contratar mais trabalhadores para dar conta da demanda, sem prejuízo de dados públicos. Mas, a opção foi criar um sistema para se livrar de corpos rapidamente, sem os devidos registros burocráticos.

A Portaria revela que o governo se importa pouco com os reais afetados pela medida. As famílias poderão ter que esperar até 60 dias por um atestado de óbito para dar entrada em algum tipo de benefício previdenciário. Isso sem falar no processo de luto e despedida, que será negado aos familiares e amigos daqueles que morrerem desacompanhados em hospitais, como pode vir a ser o caso da população em situação de rua e mesmo daqueles que moram em cidades afastadas, sem leitos hospitalares.

Estamos atentos com o lobo na pele de cordeiro

Hoje, Luiz Henrique Mandetta, atual ministro da Saúde, parece uma voz sensata em meio aos absurdos ditos pelo presidente Jair Bolsonaro. Entretanto, Mandetta é um ex-deputado e foi executivo de plano de saúde por anos.

Por isso, sem ilusões! Aquele que, hoje, aparece nos boletins diários usando o colete do Sistema Único de Saúde (SUS), recentemente, vestia a camisa da privatização dos serviços públicos. Mandetta foi ferrenhamente contra o programa Mais Médicos e, nesta crise, foi obrigado a lançar edital para reconvocar os médicos cubanos do programa dispensados sob o governo Bolsonaro. Agora, corre contra o relógio para cobrir o buraco na assistência básica deixado pelo desmonte do programa.

Pra que serve o Conselho Nacional de Justiça?

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é fruto de uma suposta reforma do judiciário promovida ainda no governo Lula e foi criado para funcionar como um órgão de controle externo à magistratura. O objetivo era evitar o corporativismo e os mais diversos esquemas de corrupção dentro dos tribunais regionais e estaduais.

Porém, o órgão acabou sendo dirigido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e apenas seis dos 15 integrantes não são magistrados de carreira.

Mas, mesmo com uma série de limitações, ao que parece, o CNJ teve certo sucesso em democratizar e profissionalizar o sistema judiciário. Com ele, foram criadas metas de produtividade, informatização e o controle de prazos processuais melhorou. Apesar disso, juízes continuam desobedecendo jurisprudências de tribunais superiores sem qualquer fundamentação e seguem impunes.

O CNJ também tem outras atribuições administrativas e uma delas é funcionar como uma agência reguladora do poder judiciário e órgãos correlatos, como os cartórios, por exemplo.

Por esse e por outros motivos, é possível acreditar que uma portaria como essa tem como objetivo apenas proteger os donos de cartório.

Com informações do podcast Lado B Notícias

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