
Muitos professores da Educação Infantil procuraram o SISMMAR para relatar que cuidadores terceirizados estão atuando irregularmente como regentes nas Unidades Educacionais, mesmo sem a capacitação e a formação necessárias na área da Educação.
Diversos profissionais também apresentaram dúvidas sobre quais são as reais funções dos cuidadores terceirizados dentro das unidades de Educação Infantil e na Educação Especial.
Como afirmou a própria Secretaria Municipal de Educação (SMED) em reunião com o sindicato, esses trabalhadores foram contratados para atuar unicamente na higiene, alimentação e locomoção dentro das unidades.
Cuidador pode atuar como Professor da Educação Infantil?
A resposta é NÃO. Os cuidadores terceirizados são responsáveis unicamente pelas funções listadas acima, o que quer dizer que não podem atuar como regentes, apenas prestar suporte aos professores e às crianças, quando necessário.
Conforme a Resolução nº 11/2021, do Conselho Municipal de Educação (CME) de Araucária, que institui as normas para a Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino:
Cap. III, dos profissionais: “A formação do Profissional para atuar na Educação Infantil far-se-á em Ensino de Nível Médio em Magistério, Pós-médio em Magistério, Magistério Superior ou Pedagogia.”
Isto é, podem atuar como regentes apenas os professores da Educação Infantil que possuem a formação exigida. De acordo com as leis vigentes da Educação, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), é direito inalienável da criança e do adolescente ter acesso à uma educação pública, democrática e de qualidade, com professores devidamente capacitados para atuar na Educação Infantil e, no caso da Educação Especial, com formação adequada para atuar nessa área.
As funções de cuidadores terceirizados, de acordo com o ofício externo nº 820/2023, da SMED:
- Auxiliar na organização do espaço da refeição, bem como no posicionamento das crianças no momento da alimentação;
- Tomar cuidados com a textura e porções do alimento oferecido, respeitando-se as necessidades e possibilidades da ingestão alimentar de crianças assistidas;
- Acompanhar todas as refeições servidas na Unidade Educacional, prestando o auxílio necessário;
- Ofertar o alimento, incentivando a independência de crianças, jovens, adultos e idosos para o ato de se alimentar;
- Administrar a fórmula nutricional por meio de sonda nasogástrica ou gastrostomia, em caso de necessidade específica da criança;
- Realizar troca de fraldas, treino de uso de toalete, bem como auxiliar/executar as transferências de crianças da cadeira de rodas para o vaso sanitário e vice-versa;
- Auxiliar nas demais necessidades de higiene pessoal, tais como: lavação de mãos, banho, escovação de dentes, higienização após uso do banheiro, dentre outras atividades;
- Auxiliar a autonomia de crianças, estimulando a se vestirem e se despirem com independência;
- Acompanhar as crianças até a Unidade Básica de Saúde (UBS) para a realização de procedimentos inerentes às condições de saúde, tais como: passagem de sonda vesical de alívio, higienização da cânula de traqueostomia, aferição de índice glicêmico, aplicação de medicamentos injetáveis, dentre outros casos específicos analisados pelo Departamento de Educação Especial (SMED) em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde (SMSA);
- Prestar suporte às crianças cadeirantes ou com dificuldade de mobilidade, nos deslocamentos com cadeira de rodas ou na deambulação, de forma a garantir o acesso de crianças assistidas todos os ambientes educacionais ou em atividades extraescolares;
- Realizar e/ou auxiliar nas transferências de crianças que necessitam da cadeira de rodas para carteira escolar, tatame, outros espaços e/ou mobiliários e vice-versa;
- Auxiliar no cuidado com a segurança e mobilidade de crianças nas dependências da Unidade Educacional, bem como nas atividades recreativas, esportivas e extraescolares proporcionadas;
- Acompanhar as crianças que recebem atendimentos nos serviços da Educação Básica (Infantil, Fundamental e Especial) no deslocamento do veículo escolar e/ou da Unidade Educacional até a sala de atendimento e vice-versa;
- Incentivar a participação das crianças em todas as atividades educacionais e extraescolares, visando sua interação com os demais colegas e comunidade escolar;
- Orientar e auxiliar as crianças na compreensão e cumprimento das regras de convivência;
- Orientar e acompanhar a entrada e saída de crianças da Unidade Educacional, zelando pela sua segurança e integridade física e moral;
- Seguir as orientações da direção da Unidade, o regimento escolar e cumprir rigorosamente os horários de trabalho;
- Acompanhar as atividades livres das crianças observando os espaços de recreação;
- Zelar pela segurança individual e coletiva, orientando as crianças sobre as normas disciplinares a fim de manter a ordem e prevenir acidentes na Unidade Educacional;
- Comunicar imediatamente à direção situações que evidenciem riscos à segurança das crianças;
- Percorrer as diversas dependências da instituição, observando as crianças quanto às necessidades de orientação;
- Encaminhar à equipe gestora de crianças os estudantes que necessitarem de orientação ou atendimento;
- Contribuir com a divulgação de comunicados no âmbito escolar;
- Zelar pela preservação do ambiente físico, instalações, equipamentos e materiais didático-pedagógicos;
- Contribuir com as ações de prevenção a todas as formas de violências, quando da ocorrência de situações que perturbem o bom andamento escolar; Vivenciar com as Unidades Educacionais as ações que promovam a cultura de Educação em Direitos Humanos;
- Exercer sua função e, quando necessário, auxiliar nas demais atribuições inerentes ao cargo;
- Acompanhar as atividades escolares das crianças;
- Colaborar com o professor da sala comum, da sala de Atendimento Educacional Especializado e demais docentes da escola, não tendo a atribuição de desenvolver atividades educacionais diferenciadas e nem se responsabilizar pelo ensino, mas auxiliar os professores quando da execução de atividades propostas aos alunos, interagindo com os demais profissionais da instituição;
- Auxiliar no momento de descanso das crianças sempre que necessário;
- Executar outras atividades semelhantes e pertinentes ao cargo, nas áreas de autocuidado e apoio, quando da ausência do assistido(a) específico(a), em períodos diários ou mais prolongados, conforme a necessidade da SMED;
- Executar outras atividades correlatas.
Irregularidades? Acione o Canal de Notificação do SISMMAR!
Caso haja a constatação de cuidadores terceirizados atuando irregularmente na regência em sua Unidade Educacional, por quaisquer motivos, como a falta de professores, notifique a situação para o SISMMAR.
Para relatar o caso, basta enviar um e-mail para canaldenotificacaosismmar@gmail.com informando seu nome, matrícula, a unidade em que você trabalha e descrevendo o problema detalhadamente. O sindicato garante o sigilo da sua identidade.
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