O Supremo Tribunal Federal (STF) promoveu uma retirada de direitos no dia 06 de novembro. A maioria dos ministros aprovou uma mudança na Constituição Federal que validou o fim do regime jurídico único obrigatório e dos planos de carreira para servidores públicos.
Na prática, isso significa que servidores públicos poderão ser contratados no modelo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que não garante direitos históricos do funcionalismo como estabilidade, plano de carreira, aposentadoria especial e licença-prêmio, entre outros.
Para o SISMMAR, a medida aprovada pelo STF é um retrocesso e mostra que a flexibilização de direitos chegou ao funcionalismo. A estabilidade, por exemplo, é um direito fundamental para que servidores possam denunciar casos como esquemas de corrupção e assédio eleitoral, entre outros, sem perder o emprego ou sofrer ameaças.
O fim do regime jurídico único obrigatório para funcionários públicos era um ponto da Reforma Administrativa de 1998, aprovada pelo governo Fernando Henrique Cardoso. Esse ponto estava suspenso desde 2007 devido a uma decisão provisória do Supremo.
Como vai funcionar?
A retirada de direitos promovida pelo STF não tem efeito retroativo e a nova regra passará a valer a partir da publicação do acórdão. Isso significa que o regime dos funcionários públicos atuais não poderá ser alterado. Quem poderá perder os direitos serão os servidores contratados no próximo período.
Cabe destacar que a regra vale para todos os órgãos de administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
Votaram a favor do retrocesso os ministros: Gilmar Mendes, Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.
Votaram pela inconstitucionalidade da mudança os ministros: Edson Fachin, Luiz Fux e a relatora Cármen Lúcia.