O não pagamento de 1/3 de férias a alguns professores da rede pública municipal foi o principal tema da reunião realizada nesta quinta-feira(07) entre o Sismmar e o secretário municipal de Gestão de Pessoas, Rodrigo Maistrovicz Lichtenfels. Segundo o secretário, a Procuradoria Geral do Município (PGM) enviará um Parecer até o final desta quinta-feira (07) com as orientações sobre quem terá acesso ao direito.
No entendimento da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas (SMGP), terão o direito apenas os professores que completaram o período aquisitivo de férias. “A nossa intenção é pagar, mas temos que cumprir a legislação e, como teremos de estar respaldados para tomar uma decisão, aguardaremos o Parecer da PGM. A prioridade é fazer o pagamento e propor para o mês de março mudanças na Lei nº 1703/2006 (Estatuto do Magistério) para normatizar os futuros vencimentos dos servidores”, declarou Rodrigo Lichtenfels.
A orientação da advogada do Sismmar, Camila Sailer Rafanhim de Borba, é para que os professores que não receberam o pagamento de 1/3 de férias agendem horário no departamento jurídico do sindicato. Aqueles que foram prejudicados devem trazer a cópia da ficha funcional, pois a partir desta serão feitos cálculos do período aquisitivo para tomada de providências legais.
Veja o que diz o artigo 89 do Estatuto do Magistério: “O servidor fará jus a trinta dias de férias por ano, que podem ser acumuladas até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço.
§ 1º Após completar três períodos, compulsoriamente o servidor deverá gozar suas férias.
§ 2º Para cada período aquisitivo de férias são exigidos 12 (doze) meses de exercício.
§ 3º É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.
§ 4º Após 90 (noventa dias), contínuos ou não, de licença para tratamento de saúde, fica suspenso o período aquisitivo de férias. (Redação dada pela Lei nº2555/2012)
§ 5º Para o servidor do Quadro Próprio do Magistério, além das férias deverão ser respeitados os recessos escolares”.