Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária.

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SISMMAR e SIFARNesta quinta-feira (4), SISMMAR e SIFAR estiveram reunidos com representantes do município para negociar pautas dos servidores, como o reenquadramento dos(as) aposentados(as), descongelamento da carreira dos professores da Docência I e erros no cálculo do décimo terceiro dos trabalhadores.

Com relação ao reenquadramento, foi acordado que o SISMMAR entregará os dados consolidados sobre o levantamento da dívida da Prefeitura com os servidores aposentados, bem como o enquadramento na tabela atual, no dia 8 de julho para a Procuradoria Geral do Município (PGM) e para o Fundo de Previdência Municipal de Araucária (FPMA).

Também foi marcada uma nova reunião com os representantes do governo no dia 11 de julho às 14h, com a intenção de implementar o reenquadramento até o dia 20 de julho para que os servidores que têm direito recebam de acordo com o valor correto a partir do pagamento do mês corrente.

No que se refere ao descongelamento da carreira dos professores e professoras da Docência I, a Secretaria Municipal de Educação (SMED) fez o levantamento de todos os processos indeferidos e entregou à PGM para análise. Vale ressaltar que o SISMMAR está lutando arduamente para descongelar a carreira desses trabalhadores, o que inclui também a situação dos professores que ainda recebem pelo nível médio. Apesar de haver uma ação judicial em andamento, o sindicato entende que a negociação com o Executivo a partir da pressão dos trabalhadores é muito mais eficaz.

Por fim, SISMMAR e SIFAR também aproveitaram a reunião para falar sobre a situação dos trabalhadores que estão constatando erros no cálculo do décimo terceiro. Segundo a legislação municipal, o décimo terceiro deve ser calculado tomando como base a maior remuneração do ano. No entanto, os sindicatos têm informações de que estão ocorrendo movimentações em alguns locais de trabalho com a ida de advogados particulares para captar clientes, o que prejudica o conjunto dos trabalhadores.

O SISMMAR orienta que nenhum servidor entre com ação individual, ainda que particular, sob a tese de que as férias devam ser incorporadas no cálculo do décimo terceiro. Isso porque essa tese é questionável e abre um precedente perigoso. O aumento de ações judiciais com esse argumento pode fazer a Prefeitura endurecer a negociação da pauta prioritária e, até mesmo, da pauta específica do Magistério, além de levar o município a rever o texto da Lei, diminuindo o valor pago no décimo terceiro.

A luta pelos direitos dos servidores municipais continua!

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