Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária.

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Nota da CNTE sobre a aprovação do PLC Nº 103/12 (Plano Nacional de Educação) na CCJ do Senado Federal

CNTE – Sobre a aprovação do parecer do senador Vital do Rêgo ao PLC 103/12, que trata do Plano Nacional de Educação, em sessão da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, a CNTE esclarece o seguinte:

1. Na qualidade de representante de mais de 3 milhões de trabalhadores da escola pública brasileira, a CNTE, historicamente, sempre atuou junto aos órgãos e instâncias do poder público com vistas a defender não apenas os interesses de sua categoria, mas sobretudo o direito da sociedade brasileira à educação pública, universal, democrática, laica e de qualidade socialmente referenciada.

2. Sob esta prerrogativa, a CNTE interveio junto ao MEC, no dia 12 de setembro de 2013, com o objetivo de viabilizar as estratégias referentes ao Custo Aluno Qualidade (CAQ). Foram, à época, negociadas três propostas de redação que deram origem às estratégias 20.6, 20.7 e 20.8 do parecer da CCJ. Dentre os avanços alcançados pela intervenção da CNTE, destaca-se o comprometimento do MEC em implantar o CAQi em três anos de vigência do PNE, e o CAQ no oitavo ano de vigência da lei.

3. Sobre o art. 5º, § 5º do projeto de PNE, que trata das exceções da meta 20 ao investimento público na educação pública, a CNTE apresentou emenda para corrigir a redação aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, que excedia, indiscriminadamente, o acordo firmado entre o MEC e entidades da sociedade prevendo o cômputo dos investimentos públicos em ações do governo que já se encontram em andamento e que, se cessadas, poderiam causar inúmeros prejuízos aos que estão sendo atendidos por elas. Posteriormente, o MEC inseriu no rol das exceções a creche e a educação especial – esta última na perspectiva de aproximar o texto do Senado ao da Câmara – e, sem qualquer comunicado às entidades, inseriu também a pré-escola, com que a CNTE não concorda. Ademais, o MEC deixou de indicar no texto da meta 20 a preferência do investimento público para a educação pública, ressalvadas as exceções devidamente listadas no artigo da lei.

4. Durante o processo de negociação da meta 4, na CCJ, a CNTE expôs seu apoio às redações propostas para a referida meta – por entender que elas aproximavam o texto do Senado ao da Câmara –, bem como às novas estratégias 4.16, 4.17 e 4.18, que visam fortalecer a parceria e o acompanhamento público junto às instituições conveniadas que prestam atendimento na modalidade de educação especial.

5. A CNTE NÃO NEGOCIOU com o MEC, tampouco com parlamentares, qualquer outra emenda a não ser as mencionadas acima e considera de má-fé a atitude de alguns atores públicos que tentam vincular, inapropriadamente, o eventual apoio da CNTE ao conjunto de emendas sugeridas pelo MEC ao parecer do senador Vital do Rêgo, sobretudo aquelas em que a entidade já havia se manifestado contrária publicamente.

6. Dentre as contrariedades da CNTE ao parecer do relator da CCJ, todas justificadas no documento anexo, destacam-se:

a. a inclusão da pré-escola nas exceções do financiamento público da meta 20;
b. a extinção das conferências municipais e estaduais de educação precedentes à Conae;
c. a extinção do prazo para regulamentar a gestão democrática da educação nos entes federados;
d. a extinção do prazo para regulamentar o Sistema Nacional de Educação;
e. a retirada dos pré-requisitos de diagnóstico, metas e estratégias para a protocolização dos novos PNEs;
f. a extinção do prazo para aprovação da Lei de Responsabilidade Educacional; e
g. a supressão da estratégia 20.8 do substitutivo da CAE/Senado, que previa a complementação da União ao CAQi e ao CAQ.

7. De todas as afirmações inverídicas sobre o eventual apoio integral da CNTE ao parecer do relator Vital do Rêgo, a que merece ser refutada mais incisivamente é a que desresponsabiliza a União de complementar o CAQi e o CAQ a estados, DF e municípios. As negociações da CNTE com o MEC sobre as estratégias relativas ao CAQ, em momento algum abordaram a exclusão da estratégia 20.8 (substitutivo CAE/Senado), tendo, inclusive, a CNTE refutado os argumentos do MEC sobre a falta de previsão legal para efetuar tal procedimento, sob a alegação de que a futura regulamentação do CAQi poderá perfeitamente prever a citada complementação. Ademais, a CNTE, na tentativa de comprometer todos os entes federados com a consecução do CAQ, enviou ao Ministro da Educação e à Secretaria Executiva e Assessoria Parlamentar do Ministério, posteriormente, a seguinte proposta de redação para a então estratégia 20.8, porém a mesma não foi acatada: “Garantir, no âmbito da União e na forma da regulamentação do inciso IX do art. 4º e § 1º do art. 75 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a complementação de recursos financeiros aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios quando não conseguirem atingir o valor do CAQi e, posteriormente, do CAQ” .

Tal como ocorreu nesses quase três anos de tramitação do PNE, a CNTE manterá sua atuação no Congresso, e junto ao Executivo, para que o Plano Nacional de Educação seja aprovado o mais brevemente possível e à luz das deliberações da 1ª Conae.

Brasília, 25 de setembro de 2013

Roberto Franklin de Leão
Presidente

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