Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária.

Search
Close this search box.

MP de BolsonaroNesta quarta-feira (1º), Bolsonaro publicou a Medida Provisória 934/2020, que suspende a obrigatoriedade dos 200 dias letivos, mas mantém as 800 horas de aula. Ou seja, na prática as unidades educacionais vão ter que cumprir a carga horária mínima prevista pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) em uma quantidade menor de dias letivos.

Porém, o texto da MP, que vale para educação infantil, ensino fundamental e médio e ensino superior público e privado, não especifica de que forma as unidades devem fazer isso. Joga a responsabilidade para que os Estados e Municípios, através dos Conselhos Estaduais e Municipais em conjunto com pais e professores, decidam.

Assim, conforme explicou à UOL o professor da Faculdade de Educação da USP, Daniel Cara, a MP abre brechas para que, na educação básica, as 800 horas sejam cumpridas através de:

Nesse sentido, a maior preocupação é em relação à possibilidade da implementação do ensino em módulo EaD. As unidades educacionais públicas não têm estrutura para proporcionar esse modelo de ensino, haja vista que a maioria dos trabalhadores da Educação não tem essa formação e as unidades não têm sistema de Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) – muitas sequer têm internet.

Não menos importante é o fato de que os alunos não estão adaptados ao EaD, não são autodidatas, e a maioria não tem os recursos, como computador e internet de qualidade, para poder estudar a distância. Com isso, a possibilidade de aumentar a desigualdade social em termos educacionais é enorme, além de também poder aumentar os índices de evasão escolar.

No que se refere à educação infantil, para estudar a distância as crianças precisariam desenvolver características como autonomia, capacidade de concentração e autodisciplina, o que só seria possível aprender nas escolas. Impossível que desenvolvam esse perfil, sem a mediação do professor, da noite para o dia.

O ensino-aprendizagem, que compreende avaliação da aprendizagem e utilização de métodos pedagógicos presenciais, não pode ser tratado como mera lição de casa. Vale lembrar ainda que muitos pais continuam trabalhando em meio à pandemia e ficam impossibilitados de poder ajudar as crianças no ensino domiciliar.

Assim sendo, a MP 934/2020 de Bolsonaro, que tem efeito imediato, é um afronte à educação pública. Primeiro porque antes de publicar a medida não houve diálogo com os especialistas em Educação. E depois porque abre brechas para que Estados e Municípios com governos autoritários tenham aval para implementar o EaD, enquanto nem as unidades educacionais e nem os alunos estão preparados para esse modelo de ensino.

Araucária

Em Araucária, novamente o governo se alinha à política adotada pelo governo federal. Hissam já começou a se movimentar para definir essa reorganização do calendário. O problema é que isso veio com um pano de fundo de ameaça às substituições e gratificações do ensino especial.

Não podemos aceitar que trabalhadores fiquem desamparados, principalmente num momento tão sensível como esse. É preciso que essa discussão sobre o calendário ocorra com qualidade, e isso não pode ser feito nunca de um dia para o outro.

Também é preciso calma para pensar em alternativas que contemplem todos os quesitos defendidos acima, e que atendam às necessidades reais dos alunos. Para ter calma, precisamos ter a garantia de nossos empregos e nossos direitos. Não se pode tratar da educação com soluções a toque de caixa. Infelizmente, a quarentena deve se estender por mais tempo, e precisamos ter as condições e seriedade necessárias para buscar essas soluções.

O SISMMAR está na defesa dos direitos da educação e, junto aos professores, buscará alternativas para resolver a questão. Somente o magistério unido junto ao sindicato pode evitar que essas afrontas se concretizem.  Vamos mostrar nossa força, firmes na luta pela educação de qualidade!

what you need to know

in your inbox every morning