Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária.

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A Prefeitura de Araucária pode efetuar o desconto de parte do imposto sindical dos servidores do magistério – professores e pedagogos. A medida atende a uma ação proposta pela Federação dos Servidores Municipais do Paraná (Fesmepar) e pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB).

Esta contribuição compulsória se refere a um dia de trabalho no ano. As entidades requerem o que entendem ser a sua parte (20%) do imposto sindical. A decisão foi proferida em junho de 2012.

A Fesmepar e a CSPB não têm legitimidade para cobrar a contribuição compulsória dos servidores do magistério municipal de Araucária. O Sismmar não é filiado a elas. O Sismmar, sindicato que representa a categoria, é filiado à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). Portanto, a cobrança, apesar de determinada pelo Tribunal de Justiça, é ilegal.

O Sismmar sequer é parte deste processo. Por este motivo, não teve acesso ao teor da decisão e muito menos sabe quando a Prefeitura cumpriria a decisão judicial. O Departamento Jurídico do Sismmar está tomando as providências legais a respeito da questão.

Vale ressaltar que o Sismmar é contrário à cobrança do Imposto Sindical aos servidores públicos. A contribuição dos trabalhadores ao seu sindicato deve ser voluntária e definida pela própria categoria em assembleia. Não pode ser compulsória. Por isto, o sindicato já propôs ação judicial em outubro de 2010 para evitar que esta cobrança seja feitas na folha de pagamento dos servidores do magistério. Ainda aguarda decisão definitiva da Justiça.

A contribuição sindical compulsória, ou imposto sindical, está prevista na CLT. Seu artigo 589 determina que a repartição dos valores cobrados de um dia de trabalho dos trabalhadores, deve se dar na seguinte proporção: 5% (cinco por cento) para a confederação, 10% (dez por cento) para a central sindical; 15% (quinze por cento) para a federação; 60% (sessenta por cento) para o sindicato; e 10% (dez por cento) para a “Conta Especial Emprego e Salário”.

Caso a justiça determine o cumprimento e a Prefeitura recolha a parte que cabe ao Sismmar, ou seja, 60% de um dia de trabalho, realizaremos uma assembleia da categoria para decidir coletivamente o que fazer com este recurso. A contribuição compulsória auxilia a constituição de entidades pelegas que não representam os trabalhadores e que se sustentam apenas com recursos retirados sem a anuência dos trabalhadores.

Assim que tivermos novas informações, comunicaremos a todos e todas. Acesse a página do Sismmar no facebook e pelo site www.sismmar.com.br

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