Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última sexta-feira (12), por unanimidade, manter a Lei Complementar nº 173/2020, que congela o reajuste salarial e as carreiras dos servidores federais, estaduais e municipais até dezembro de 2021. A Lei dá ainda mais força à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 186, a chamada PEC Emergencial, que foi aprovada em 11 de março e pode manter o congelamento até 2036.

A medida foi julgada como constitucional e, como justificativa, os ministros do STF afirmaram que não houve redução no valor da remuneração dos servidores públicos e que o objetivo da Lei é evitar irresponsabilidade fiscal com as verbas destinadas ao combate à pandemia de coronavírus.

No entanto, a verdade é que a proposta reduz de forma direta a renda dos trabalhadores que já somam perdas acumuladas nos últimos anos pela não reposição da inflação. E desde que a Lei foi sancionada em maio de 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro, a situação dos trabalhadores só tem piorado com o agravamento da crise, da miséria e do aumento do preço dos alimentos, gás e combustível.

Além disso, a lei contribui para o desmonte dos serviços públicos tão essenciais para o atendimento à população, principalmente em meio a uma das piores crises sanitárias já enfrentadas pelo país.

Histórico da Lei Complementar

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei Complementar nº 173/2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de maio de 2020. A Lei congela os salários dos servidores públicos municipais, estaduais e federais como moeda de troca da ajuda financeira da União para Estados e Municípios. A legislação ainda suspende a reestruturação de carreiras, a concessão de progressões e benefícios para servidores e a realização de concurso público para novas vagas até dezembro de 2021.

Durante votação da proposta no Congresso Nacional, os parlamentares haviam excluído do congelamento as categorias da saúde, assistência social, educação, limpeza urbana, serviços funerários, segurança pública e servidores de carreiras periciais. Porém, Bolsonaro vetou e manteve o congelamento para todas as categorias.

Por pressão de movimentos sociais e partidos de oposição, a constitucionalidade da Lei foi questionada e levada a julgamento no STF. Entretanto, após quase um ano de espera, os ministros decidiram pela manutenção da lei e pela desvalorização dos serviços públicos.

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