O Supremo Tribunal Federal definiu, em votação na tarde desta quarta-feira, que os estados e municípios devem cumprir integralmente o valor estabelecido pela Lei do Piso Nacional do Magistério na forma de vencimento inicial da carreira, sem recorrer a abonos e outras complementações, a partir de abril de 2011. A CNTE esclarece que a lei entrou em vigor a partir de 2008. Até abril de 2011, quando houve o julgamento do mérito, era permitido aos governadores e prefeitos cumprir o valor estabelecido pela lei incorporando gratificações e benefícios. A partir de abril de 2011 esse artifício deixou de ser permitido, conforme decisão do STF. O Tribunal também negou recurso pedido pelo governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, que solicitava mais um ano e meio a partir de abril de 2011 para o pagamento que incluía as complementações. Em suma, a decisão do STF não deixa mais nenhuma desculpa para o descumprimento da lei em todo o país. Todo estado e município que, a partir de abril de 2011, não pagou o vencimento do Piso na carreira, poderá sofrer recursos judiciais para o pagamento retroativo de 2011 até o presente. Os gestores que deixaram de pagar o valor nominal do piso definido para os anos de 2009 e 2010 também poderão sofrer ações judiciais, uma vez que deveriam ter o valor integral ainda que em forma de complemento. A votação do STF elimina qualquer dúvida e todos os artifícios que os governadores tentaram até hoje para não cumprir a lei. (Atualizado às 20h20, 27/02/13) Mais: |