Após diversas reuniões entre a direção do SISMMAR e integrantes da Secretaria Municipal de Educação (SMED), o novo Decreto de Remoção foi publicado em Diário Oficial na última sexta-feira (14). Confira o que mudou em relação ao Decreto de 2019.
De acordo com o Decreto nº 38.514, de 11 de outubro, que dispõe sobre o concurso de Remoção, as vagas serão da unidade educacional e serão determinadas seguindo a plataforma de turmas da unidade, conforme disposto no Art. 15:
Art. 15. As vagas serão abertas nas unidades de acordo com a plataforma de turmas atualizada, e serão preenchidas obedecendo aos critérios de classificação estipulados neste Decreto, sendo válidas por tempo indeterminado
Ainda, qualquer pessoa poderá participar do processo sem perder a sua lotação, conforme descreve o Art. 16:
Art. 16. As inscrições para o processo de remoção e suas modalidades, etapas ocorrerão em datas previstas no cronograma anual elaborado pela SMED. Parágrafo único. O ato de inscrição não resulta na perda automática da vaga atual, que ocorrerá somente no resultado com nova vaga definida.
Já os casos em que a participação no processo é obrigatória estão dispostos nos Art. 4, 6, 7 e 52:
Art. 4° Os profissionais do Quadro Próprio do Magistério de Araucária (QPMA) que tomarem posse durante o ano serão designados para trabalhar temporariamente em uma unidade educacional, e deverão participar do processo de remoção no final do ano.
Art. 6° Quando houver supressão de turmas, o profissional do Quadro Próprio do Magistério de Araucária (QPMA) a ser removido será o profissional que por último foi designado ou lotado na Unidade Educacional, o qual deverá participar do processo de remoção, seguindo os critérios previstos neste decreto
Art. 7° O profissional do Quadro Próprio do Magistério de Araucária (QPMA) que não possuir lotação em unidade educacional deverá participar do concurso de remoção.
Art. 52. Fica determinado que todos os profissionais do Quadro Próprio do Magistério de Araucária (QPMA) serão lotados por tempo indeterminado nos locais em que se encontram atuando, exceto nos casos de:
I – supressão;
II – posse no ano atual;
III – hipóteses de perda de vaga previstas neste Decreto.
Como esse novo Decreto da Prefeitura substituiu o anterior e estamos passando por uma fase de transição, foi acrescentado o Art. 52 (veja acima), que explica que todos os profissionais do QPMA serão lotados em tempo indeterminado nos locais em que já atuam, exceto nos casos dispostos nesse artigo.
Outros pontos que destacamos do Decreto são os seguintes:
- Na educação especial, os servidores que foram designados após o resultado final deverão participar do processo novamente para fixar lotação;
- Todos os profissionais do QPMA podem se inscrever para as modalidades de educação especial, assessoramento pedagógico e EJA, desde que possuam habitação determinada para a modalidade específica.
PARA VISUALIZAR O DECRETO nº 38.514, CLIQUE AQUI!
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