Por meio do decreto nº 34.516/2020, o governo Hissam quer obrigar os servidores municipais a gozarem de suas férias e licença-prêmio durante a pandemia de Covid-19. Esse é mais um ataque absurdo da gestão que, em vez de proteger os direitos da categoria durante o surto de coronavírus, opta por publicar um decreto ilegal.
Férias e licença-prêmio são direitos dos trabalhadores e não podem ser colocados de maneira compulsória pelo desgoverno. Esses direitos foram conquistados ao longo da história, através das lutas sindicais. É ilegal conceder compulsoriamente direitos que só podem ser requeridos pelos trabalhadores.
O SISMMAR denuncia mais esse ataque da gestão Hissam e já solicitou a revogação imediata do art. 1º do decreto nº 34.516/2020. Esse decreto cai no vício da ilegalidade porque o art. 93 da Lei Municipal nº 1703/2006 reserva ao servidor a prerrogativa de requerer a concessão de licença-prêmio no momento que entender conveniente.
É inadmissível que o desgoverno se aproveite deste momento de calamidade pública para tomar medidas autoritárias e exigir que os servidores usufruam de suas férias ou licença-prêmio, que são destinadas exclusivamente ao descanso.
Para garantir a defesa da vida, que é a prioridade do sindicato para esse período de pandemia, a Assessoria Jurídica do SISMMAR produziu um modelo de requerimento a ser protocolado pelo servidor junto à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas (SMGP).
Clique aqui para baixar o requerimento e preencher
Seguimos firmes na luta pela vida e por nenhum direito a menos!