Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estão analisando a possibilidade de voltar com a “contribuição assistencial” (ou imposto sindical) compulsória de trabalhadores não sindicalizados. O placar atualmente está em 3 x 0 pelo retorno da obrigatoriedade, com o apoio dos ministros Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Em 2017, o STF votou pela inconstitucionalidade da cobrança compulsória. Nessa época, a Assessoria Jurídica do sindicato entrou na justiça contra esse modelo de contribuição sindical obrigatória e venceu a ação. E, caso a pauta volte avançar e seja aprovada no Supremo, irá judicializar novamente.
Mesmo ciente do aumento da receita e fortalecimento financeiro com a volta do imposto sindical, o SISMMAR é contrário à essa medida porque defende a livre sindicalização. Isto é, que nenhum profissional do magistério municipal de Araucária seja obrigado a contribuir com o sindicato.
O SISMMAR entende que os trabalhadores devem ser livres para escolher se desejam, ou não, contribuir voluntariamente com a sustentação financeira da entidade sindical – que é primordial para viabilizar financeiramente as lutas pelos direitos do magistério e contra os ataques dos governos, como a luta contra o pacotaço e pelo pagamento do Piso Nacional da Educação, entre outras.
Para além disso, entende também que os valores pagos pelos trabalhadores ao sindicato são fundamentais para fomentar as mobilizações, mas que o maior trabalho é no sentido de unir, informar e organizar a base do magistério para que os servidores, com liberdade, decidam se querem apoiar o sindicato ou não.
PELA LIVRE SINDICALIZAÇÃO, NÃO AO IMPOSTO SINDICAL!
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