Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária.

aposentadoria especialComo já informado anteriormente, no dia 19 de dezembro de 2020, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) reavaliou a própria decisão, de 2016, que tinha afirmado que as pedagogas não poderiam se aposentar pelas regras do magistério.  Assim, o Tribunal decidiu manter a sentença dada pela Vara da Fazenda Pública de Araucária que, em 2012, declarou que, para fins de aposentadoria, todos os cargos do magistério municipal de Araucária deveriam ser equiparados, reconhecendo o direito às pedagogas.

Visto que cabiam recursos contra a decisão dada em dezembro de 2020, o SISMMAR procurou o Fundo de Previdência Municipal de Araucária (FPMA) e a Prefeitura pedindo para que não recorressem e que, assim, as pedagogas pudessem ter seus pedidos de aposentadorias analisados e deferidos pelo Fundo.

Na reunião entre a direção do SISMMAR e representantes da prefeitura, o município de Araucária abriu mão de todos os prazos de recurso contra a decisão de dezembro de 2020, e após as devidas intervenções em conjunto com o Conselho Administrativo do FPMA, este também desistiu de um recurso (Embargos de Declaração) que havia feito contra a decisão de dezembro.

No entanto, mesmo após o FPMA ter desistido do recurso de Embargos de Declaração e da Prefeitura ter renunciado aos prazos que possuía, ainda aguardávamos que o FPMA desistisse dos demais prazos para recurso, que se esgotariam no dia 3 de março. Assim, na última sexta-feira (26), ocorreu a decisão de renunciar aos demais prazos de recurso e, hoje (01) pela manhã, o Fundo formalizou essa renúncia no processo do SISMMAR.

Desta forma, visto que Prefeitura e FPMA não irão recorrer da decisão de dezembro de 2020, orientamos os pedagogos e pedagogas que somaram tempo de contribuição em funções do magistério e em unidade educacional de 25 anos e atingiram idade de 50 anos, no caso de mulheres, e 30 anos de magistério e 55 de idade no caso de homens, a pedirem administrativamente suas aposentadorias junto à Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas (SMGP).

Firmes!

Clique aqui para visualizar o passo a passo de como abrir o processo.

Clique aqui para baixar o modelo de requerimento de aposentadoria.

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