
Devido a problemas no sistema da Prefeitura de Araucária, muitos servidores receberam a menos no último pagamento. E o transtorno pode ocorrer novamente no pagamento referente ao mês de fevereiro, já que o sistema que calcula a remuneração dos servidores municipais ainda não está funcionando de forma adequada.
A confusão na folha de pagamento gerou diversas dúvidas nos trabalhadores. Pensando nisso, o advogado do SISMMAR, Henrique Kramer, respondeu aos principais questionamentos que podem surgir em relação a essa questão.
Confira:
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Por que há variação, ao longo dos meses, no percentual de Imposto de Renda (IR) descontado?
Para todo trabalhador, grande parte do que deve ser recolhido como imposto de renda é retido na fonte, ou seja, nos seus vencimentos, mensalmente. Em outras palavras, mês a mês aparece em seu contracheque um percentual de Imposto de Renda que é descontado. É o que, comumente, chama-se Imposto de Renda mensal.
A determinação do percentual de Imposto de Renda que será descontado é feita com base na tabela progressiva de Imposto de Renda mensal. Assim, se ao longo dos meses a renda mensal varia, irá variar também o percentual descontado de Imposto de Renda.
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Como conferir se o valor recolhido está correto?
No caso de quem tem apenas uma matrícula em Araucária, para conferir se o valor de Imposto de Renda retido está correto, é necessário seguir os seguintes passos:
1) Somar o valor do vencimento básico ou das férias a todos os outros valores tributáveis como progressão por certificação, adicional por tempo de serviço (ATS), gratificação PNE, terço de férias etc.;
2) Subtrair, do resultado dessa soma, o valor recolhido para o FPMA e também o valor de R$ 189,59 por dependente;
3) O resultado será a base de cálculo do Imposto de Renda mensal. Conforme a base de cálculo, haverá uma alíquota correspondente na tabela de IR mensal. Após ver em qual alíquota se encaixa, deverá ser aplicada a porcentagem;
4) Após aplicada a porcentagem, deverá subtrair desse valor a parcela de dedução correspondente à alíquota (terceira coluna da tabela). O resultado dessa operação deverá ser idêntico ao valor deduzido do Imposto de Renda.
No caso de quem tem duas matrículas em Araucária, a operação é diferente:
1) Primeiro é preciso fazer o cálculo descrito acima na matrícula mais antiga;
2) Na sequência, na matrícula mais recente, some os vencimentos básicos e demais valores tributáveis das duas matrículas;
3) Subtraia, do resultado dessa soma, o valor recolhido para o FPMA e também o valor de R$ 189,59 por dependente;
4) Com o resultado da operação fica determinado o valor da alíquota, que deverá ser aplicada sobre este valor;
5) Então, será necessário subtrair a parcela de dedução correspondente e também o valor que já foi recolhido em IR na primeira matrícula. O resultado é o valor descontado na segunda matrícula.
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É possível requerer o pagamento de férias e do terço constitucional em contracheque separado?
Não. As férias gozadas e o terço de férias têm caráter remuneratório. Então o IR que incide sobre esses valores tem que ser calculado como qualquer outra verba remuneratória. Além disso, não existe previsão legal ou regulamentar que autoriza o pagamento em contracheque separado, ao contrário do que acontece com o 13º. O 13º é tributado separado dos demais rendimentos.
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Como calcular o terço constitucional de férias?
O terço constitucional de férias é calculado com base em todos os valores de caráter remuneratório que constam no contracheque, e não só sobre o vencimento básico. Assim, para calcular o 1/3 de férias é preciso somar ao vencimento básico a progressão por certificação, o adicional por tempo de serviço (ATS), a gratificação PNE, etc. para então calcular o terço.
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De acordo com o Diretor Geral da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, Ricardo Silva Machado, os servidores devem conferir seus holerites e, ao constatar a diferença de valores, devem preencher um formulário que está disponível no site da Prefeitura de Araucária e no balcão de atendimento do setor de Gestão de Pessoas. Ao preencher o formulário, o trabalhador deverá receber um e-mail com o número do protocolo, que serve para fins de verificação.
Link para preencher o formulário: https://araucaria.atende.net/?pg=autoatendimento#!/tipo/servico/valor/8/padrao/2/load/1