Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária.

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Na semana passada, a Comissão de Estudos para a Regulamentação da Hora-atividade em home office, que agora utilizará a terminologia “teletrabalho”, finalizou a minuta do Projeto de Lei que aprovará essa modalidade de trabalho para todas as professoras e professores da rede.

O SISMMAR já disponibilizou a minuta para a categoria, mas muitas servidoras e servidores do magistério municipal ficaram com dúvidas em relação ao texto do novo projeto. Pensando em sanar essas dúvidas, o sindicato irá realizar um bate-papo sobre o tema pelo Google Meet, nesta quarta-feira (02), a partir das 18h30.

Você quer entender melhor o Projeto de Lei do Teletrabalho? Então, venha com o sindicato e participe desse encontro online! Quem irá mediar a conversa será a Professora e dirigente do SISMMAR Andréa Voronkoff e o Coordenador de Finanças do sindicato Zé Afonso, que participaram de todos os debates da comissão.

O link para participar do espaço será divulgado com antecedência em todos os grupos oficiais do SISMMAR no WhatsApp, fique atento. Aproveite para convidar os colegas da sua Unidade Educacional para esse momento e divulgue em suas redes sociais para que todos saibam.

SISMMAR segue na luta por avanços!

Embora a minuta tenha sido encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação (SMED), o sindicato ainda vai seguir na luta por mais avanços no texto. Para isso, a direção do SISMMAR e a Assessoria Jurídica irão intervir tanto na Procuradoria Geral do Município (PGM) quanto na Câmara de Vereadores.

Com as intervenções, o objetivo será retirar do Projeto de Lei o Inciso II, do Art. 46, que condiciona o direito à hora-atividade em regime de teletrabalho apenas para os profissionais do magistério com 100% de assiduidade e pontualidade mensal, incluindo a ausência de atestados médicos.

Para o SISMMAR, o teletrabalho é um direito que deve valer para todos os professores da rede municipal que estão nas Unidades Educacionais e não deve funcionar como uma espécie de “premiação” apenas para quem cumpre com as condições impostas pela SMED.

Não se trata de meritocracia, mas de um direito que deve ser concedido a todos porque, hoje, a maioria das Unidades Educacionais não tem estrutura adequada para a realização da hora-atividade presencial.

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