
Na última quinta-feira (27), ocorreu a última reunião da comissão de estudos para a regulamentação da hora-atividade em home office (teletrabalho), da qual participaram os representantes da mantenedora e do SISMMAR. Nesse encontro, a minuta do Projeto de Lei (PL) foi finalizada e será enviada à Procuradoria Geral do Município (PGM), mas o sindicato ainda seguirá na luta por mais avanços no texto.
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A maior discordância do SISMMAR é com relação ao Inciso II, do Art. 46, que diz:
“II- Somente poderão usufruir da modalidade de teletrabalho os
profissionais do magistério com 100% (cem por cento) de
assiduidade e pontualidade mensal, incluindo a ausência de
atestados médicos, sendo concedida tal condição no mês
subsequente ao de apuração.”
Na reunião da comissão, o argumento de representantes da SMED para prosseguir com esse inciso foi o de que a Secretária Municipal de Educação Tatiana Assuiti faz questão de mantê-lo no PL. Embora o sindicato não concorde em manter esse inciso, a escolha por deixar a minuta ser entregue à PGM ocorreu para dar celeridade à tramitação.
Agora, o próximo passo será buscar diálogo com a PGM e a Câmara Municipal. A Assessoria Jurídica do SISMMAR irá fundamentar a possível ilegalidade desse trecho do projeto, solicitar uma reunião com os Procuradores e, quando o PL for para o Legislativo, o sindicato também seguirá intervindo para que o referido inciso seja removido do texto final.
Quanto ao inciso que limitava o cumprimento de dois dias por mês de hora-atividade em regime de teletrabalho, houve avanços na comissão após a cobrança do sindicato e o mesmo foi removido da minuta.
Com a retirada do inciso, já não há mais o limitador, conforme o que indica o parágrafo 3º do inciso IV: um dia de hora-atividade concentrada na Unidade Educacional e o dia da formação. Para o SISMMAR, o ideal é que todos os dias inteiros destinados à hora-atividade possam ser feitos em regime de teletrabalho, já que os professores farão os 13% restantes da hora-atividade na Unidade Educacional.
Na minuta encaminhada à PGM, o texto prevê que, no caso de meses com 05 semanas, poderá haver 03 dias em regime de teletrabalho e os professores da Educação Infantil, que têm jornada de 40 horas semanais, poderão ir na formação em um período e em outro realizar o teletrabalho.
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Seguimos na luta por avanços no projeto de regulamentação do home office/teletrabalho!