A Lei Municipal 4.162/2023, que regulamenta a hora-atividade em home office, foi publicada em Diário Oficial e entrou em vigor no dia 12 de junho de 2023. Assim sendo, o SISMMAR defende o cumprimento imediato dessa lei e irá oficiar todas as Unidades Educacionais para que atendam ao que está estabelecido na legislação do município.
Vale lembrar que, em abril, quando o Projeto de Lei ainda estava em discussão, o sindicato realizou uma pesquisa online interna, conforme encaminhamento do Conselho de Representantes (CR) daquele mês. Nesse levantamento, mais de 80% dos professores se manifestaram favoráveis à regulamentação da realização da hora-atividade em home office.
O SISMMAR também reforça que os profissionais não necessitam receber Instrução Normativa para realizar o que já está previsto em lei amplamente discutida. Portanto, cabe às direções de todas as Unidades Educacionais cumprir o texto da Lei 4162/2023, que:
“Estabelece que os professores e os professores pedagogos das Unidades Educacionais públicas do município de Araucária poderão realizar a hora-atividade em casa (home office) para o planejamento de atividades, preparação de materiais, participação de reuniões e formações online.”
Caso a Unidade Educacional, por algum motivo, não esteja cumprindo ao que está previsto em lei, entre em contato com o sindicato.
CLIQUE AQUI para acessar o texto da Lei 4.162/2023 na íntegra.
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