A direção do SISMMAR procurou a Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas (SMGP) na manhã de hoje (22) para questionar sobre a Instrução Normativa nº 16-2024, que foi enviada pela Secretaria Municipal de Educação (SMED) nesta quinta-feira (21) e deixou os professores em dúvida se podem, ou não, fazer a hora-atividade em casa.
Conforme as informações da SMGP ao sindicato, a Lei Municipal 4.162/2023, que prevê a hora-atividade em home office, continua em vigor. Isso porque a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) movida pelo prefeito Hissam não transitou em julgado, o que significa que a decisão judicial favorável à Prefeitura ainda não é definitiva.
Além disso, a mantenedora não emitiu qualquer ofício ou circular cessando a realização da hora-atividade em casa. Assim, as direções das Unidades Educacionais podem continuar anotando o home office, que segue habilitado e funcionando normalmente no sistema de ponto biométrico.
A SMGP informou que só vai retirar o home office do ponto biométrico quando houver uma comunicação oficial da SMED. Segundo a própria Instrução Normativa enviada pela mantenedora ontem, a Lei 4.162 segue em vigor, o que significa que professores podem continuar fazendo a hora-atividade em casa.
Qualquer nova informação sobre o tema informaremos. Fique atento à comunicação do sindicato, professor(a)!