Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Araucária.

decisão TCENo dia 25 de novembro, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), ao julgar uma consulta solicitada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), decidiu que “é possível a contagem de tempo para efeitos de licença especial e outros benefícios abarcados pelo inciso IX, do art. 8º, da LC 173/20, no período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, sendo vedados apenas o pagamento e fruição neste período” (Acórdão nº 3239/21).

Essa decisão representa uma vitória para todos os servidores, haja vista que o entendimento do TCE-PR também pode ser estendido às demais categorias do funcionalismo público, e que a contabilização do período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 é correta e justa para a concessão de licenças-prêmio, triênios e quinquênios.

Com essa decisão do TCE-PR, o SISMMAR irá enviar um ofício para a Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas (SMGP) e a Secretaria Municipal de Educação (Smed) solicitando o descongelamento das carreiras dos servidores do magistério municipal para que, a partir de janeiro de 2022, o período da pandemia seja contado para a concessão de licenças especiais e demais benefícios.

Essa é uma vitória importante, e vale ressaltar que a Prefeitura de Araucária tem todas as condições de executar no município a partir de consulta ao TCE-PR. Por isso, o sindicato vai seguir cobrando!

Seguimos Firmes por nenhum direito a menos!

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